TJDFT - 0707422-35.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:17
Determinado o arquivamento
-
26/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS COELHO PINTO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707422-35.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS COELHO PINTO EXECUTADO: EVANDRO JOSE DE MORAIS, EVANDRO JOSE DE MORAIS *41.***.*46-18 D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
13/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIS COELHO PINTO em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:40
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIS COELHO PINTO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIS COELHO PINTO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIS COELHO PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707422-35.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDRE LUIS COELHO PINTO REU: EVANDRO JOSE DE MORAIS, EVANDRO JOSE DE MORAIS *41.***.*46-18 D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento forçado do julgado.
Realizada busca de ativos financeiros, foi penhorado valor parcial para abatimento do débito, tendo a exequente atualizado a dívida (ID-170512659).
Nesta perspectiva, determino a renovação de pesquisa com vistas à contrição eletrônica, por meio de acesso ao sistema SISBAJUD, bloqueando eventuais ativos em contas e aplicações bancárias em nome da executada, até o limite do valor do débito, conforme disposições do art.831 c/c art. 835, inciso I e art. 854, todos do CPC.
Neste ponto, considerando a implantação junto ao sistema SISBAJUD da reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), determino o registro de ordens de pesquisa junto às referidas contas pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo êxito na diligência, intime-se a executada da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação.
Restando frustrada a pesquisa SISBAJUD, proceda-se conforme decisão de ID-159910860, com a pesquisa de veículos via RENAJUD.
Cumpra-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
14/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:11
Outras decisões
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS *41.***.*46-18 em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707422-35.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDRE LUIS COELHO PINTO REU: EVANDRO JOSE DE MORAIS, EVANDRO JOSE DE MORAIS *41.***.*46-18 D E C I S Ã O Vistos etc.
Devidamente intimada da penhora, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de embargos, consolidando-se, assim, a constrição eletrônica de ID-168605309, razão pela qual oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores para a conta bancária indicada pelo autor.
Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão.
Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
29/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:53
Outras decisões
-
25/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS *41.***.*46-18 em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:53
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707422-35.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDRE LUIS COELHO PINTO REU: EVANDRO JOSE DE MORAIS, EVANDRO JOSE DE MORAIS *41.***.*46-18 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA SISBAJUD (bloqueio de valores, cumprido parcialmente).
De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte REQUERIDA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
Gama-DF, 15 de agosto de 2023 10:09:34.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
15/08/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS COELHO PINTO em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:23
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS *41.***.*46-18 em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:26
Outras decisões
-
23/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/05/2023 14:06
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:16
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
20/04/2023 18:15
Homologada a Transação
-
20/04/2023 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
20/04/2023 18:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/04/2023 18:07
Juntada de ata
-
04/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
30/03/2023 15:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
30/03/2023 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
23/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS *41.***.*46-18 em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
02/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/02/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/02/2023 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2023 14:39
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS *41.***.*46-18 em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
26/01/2023 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 01:11
Recebidos os autos
-
25/01/2023 01:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/09/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
19/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 13:38
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/09/2022 12:09
Recebidos os autos
-
15/09/2022 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2022 20:22
Recebidos os autos
-
19/07/2022 20:22
Deferido o pedido de
-
19/07/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/07/2022 06:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 06:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/06/2022 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728775-09.2023.8.07.0001
Maria Helena de Castro Antun Rocha
Procuradoria do Distrito Federal
Advogado: Denis Carolino Goncalves de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 21:52
Processo nº 0741790-34.2022.8.07.0016
Clarissa Martensen Abruzzi
Eventim Brasil Sao Paulo Sistemas e Serv...
Advogado: Karen Martensen Abruzzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 12:21
Processo nº 0703511-97.2017.8.07.0001
Karen Gama Muller
Climaco Cezar de Souza
Advogado: Bruno Nunes Peres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2017 18:38
Processo nº 0701865-12.2023.8.07.0011
Defensoria Publica do Distrito Federal
Julio Cesar de Oliveira Silva
Advogado: Renato Moreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 10:41
Processo nº 0725506-64.2020.8.07.0001
Agjelson Rocha Dantas
Elvis Larry Gaia Alves
Advogado: Alessandra Maia Homem D'El-Rei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2020 15:49