TJDFT - 0741790-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:28
Determinado o arquivamento
-
12/12/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/12/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 14:11
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
26/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:56
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:56
Indeferido o pedido de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-32 (REQUERIDO)
-
10/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de CLARISSA MARTENSEN ABRUZZI em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741790-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLARISSA MARTENSEN ABRUZZI, VALTER GIUGNO ABRUZZI, KAREN MARTENSEN ABRUZZI REQUERIDO: EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
No mais, observo que, de fato, a parte requerida efetuou depósito do valor devido, conforme id. 166091579, ao mesmo tempo em que houve o bloqueio via Sisbajud, id. 166948888.
Destarte, o valor pago em duplicidade e não levantado pelo credor deve ser devolvido à parte requerida, que deverá informar os dados para transferência.
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741790-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLARISSA MARTENSEN ABRUZZI, VALTER GIUGNO ABRUZZI, KAREN MARTENSEN ABRUZZI REQUERIDO: EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis e se manifestar, no mesmo prazo, quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão quanto ao alegado excesso de execução. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/08/2023 21:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741790-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLARISSA MARTENSEN ABRUZZI, VALTER GIUGNO ABRUZZI, KAREN MARTENSEN ABRUZZI REQUERIDO: EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, conforme documento que segue, a pesquisa via SisbaJud restou frutífera.
Ao CJU para que intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para ciência da penhora e oferecimento de impugnação no prazo de 5 (cinco) dias e retire o sigilo dos documentos.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 18:19:22. -
04/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/07/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/07/2023 19:33
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/06/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 15:48
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/03/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/02/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 15:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 02:30
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2022 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2022 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2022 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CLARISSA MARTENSEN ABRUZZI em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de VALTER GIUGNO ABRUZZI em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de KAREN MARTENSEN ABRUZZI em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
25/10/2022 19:10
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:10
Outras decisões
-
05/10/2022 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/10/2022 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2022 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de CLARISSA MARTENSEN ABRUZZI em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de VALTER GIUGNO ABRUZZI em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de KAREN MARTENSEN ABRUZZI em 01/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
23/08/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 14:18
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:18
Deferido o pedido de CLARISSA MARTENSEN ABRUZZI - CPF: *10.***.*39-64 (REQUERENTE).
-
23/08/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/08/2022 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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