TJDFT - 0739442-64.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de VIRGINIO GABRIEL BELTRAMI em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739442-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: VIRGINIO GABRIEL BELTRAMI CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 09:09:41.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
30/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:31
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 12:46
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de VIRGINIO GABRIEL BELTRAMI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739442-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: VIRGINIO GABRIEL BELTRAMI SENTENÇA Vê-se que o valor da dívida informada na inicial é de R$ 4.040,00, atualizado até 20/11/2017.
Nos IDs 146152799 e 150327434, deferiu-se a suspensão destes autos até 30/7/2023, para cumprimento dos descontos convencionados pelas partes, no ID 142251932, de 7 (sete) parcelas mensais de R$ 1.077,15 em folha de pagamento do réu, a ser realizado pelo órgão pagador - Secretaria de Estado de Educação do DF.
Com o cumprimento dos depósitos supra mencionados, foram expedidos os seguintes alvarás de levantamento em favor da parte autora, no valor total de R$ 4.308,60 (R$ 1.077,15 + 3.231,45, itens "b" e "d" listados abaixo): a.
ID 157577868 - R$ 2.154,30, disponibilizado em 4/5/2023 - cancelado e substituído pelo de ID 170941926, nos termos do despacho de ID 170222522; b.
ID 161480016 - R$ 1.077,15, disponibilizado em 12/6/2023; c.
ID 164693308 - R$ 1.077,15, disponibilizado em 7/7/2023 - cancelado e substituído pelo de ID 170941926, cancelado e substituído pelo de ID 170941926, nos termos do despacho de ID 170222522; d.
ID 170941926 - R$ 3.231,45, disponibilizado em 4/9/2019; e e.
ID 176026275 - R$ 3.231,45, disponibilizado em 23/10/2023.
Na certidão de ID 183500624, intimou-se a parte autora para esclarecer se a dívida foi quitada, sob pena de extinção pelo pagamento (concordância tácita), tendo em vista o decurso do prazo pactuado entre as partes para pagamento da dívida, nos termos do acordo de ID 142251932 e da decisão de ID 146152799, integrada pela de ID 150327434 ( 30/7/2023).
A exequente quedou-se silente quanto à intimação supra, do que se conclui pela quitação da dívida.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
11/03/2024 17:41
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739442-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: VIRGINIO GABRIEL BELTRAMI CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se a parte autora para esclarecer se a dívida foi quitada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento (concordância tácita), tendo em vista o decurso do prazo pactuado entre as partes para pagamento da dívida, nos termos do acordo de ID 142251932 e da decisão de ID 146152799, integrada pela de ID 150327434 ( 30/7/2023).
BRASÍLIA-DF, 12 de janeiro de 2024 12:31:12.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
12/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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20/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:51
Recebidos os autos
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19/10/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:39
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 17:39
Desentranhado o documento
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18/10/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 17:38
Desentranhado o documento
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18/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2023 03:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739442-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: VIRGINIO GABRIEL BELTRAMI CERTIDÃO Certifico que anexo e-mail recebido nesta data.
De ordem fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2023 12:09:48.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
26/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739442-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: VIRGINIO GABRIEL BELTRAMI DECISÃO 1.
Suspenda-se o feito por 90 dias, a fim de aguardar o adimplemento das três prestações restantes, conforme ID 172012503. 2.
Após, junte a Secretaria o extrato dos depósitos realizados e, em seguida, intime-se o exequente para manifestar-se, informando se o valor depositado é suficiente para adimplir a dívida, sob pena de reputar-se satisfeita (quitação tácita). 3.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/09/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739442-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: VIRGINIO GABRIEL BELTRAMI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
De ordem, expedi minuta de alvará na modalidade saque em favor do Exequente, em substituição aos alvarás de IDs: 157577868 e 164693308.
No mais, intimo o Exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao levantamento das últimas 02 (duas) parcelas, bem como se a obrigação está satisfeita.
Brasília - DF, 4 de setembro de 2023 às 10:22:39 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
04/09/2023 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2023 10:25
Juntada de Certidão
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29/08/2023 20:28
Recebidos os autos
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29/08/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/08/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:51
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739442-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP EXECUTADO: VIRGINIO GABRIEL BELTRAMI DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo pactuado entre as partes para pagamento da dívida, nos termos do acordo de ID 142251932 e da decisão de ID 146152799, integrada pela de ID 150327434 ( 30/7/2023), esclareça a parte autora se a dívida foi quitada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento (concordância tácita).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
11/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
11/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:09
Expedição de Alvará.
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09/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
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05/06/2023 23:17
Recebidos os autos
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05/06/2023 23:17
Outras decisões
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02/06/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/05/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
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26/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
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17/04/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:27
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2023 11:40
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:58
Juntada de Certidão
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10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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24/02/2023 14:00
Recebidos os autos
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24/02/2023 14:00
Deferido em parte o pedido de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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17/02/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 08:52
Recebidos os autos
-
07/02/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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16/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 16:11
Recebidos os autos
-
04/01/2023 16:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 11:16
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2021 11:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2021 14:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 15/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:46
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2020 05:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 12/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 04:09
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
04/02/2020 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 15:48
Recebidos os autos
-
28/01/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2019 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2019 16:37
Expedição de Mandado.
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01/02/2019 15:18
Juntada de carta
-
28/12/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 16:16
Recebidos os autos
-
05/09/2018 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2018 07:00
Decorrido prazo de VIRGINIO GABRIEL BELTRAMI em 29/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2018 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2018 11:06
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 11:06
Juntada de mandado
-
06/03/2018 11:05
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 11:05
Juntada de mandado
-
10/01/2018 18:10
Recebidos os autos
-
10/01/2018 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2017 14:01
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
18/12/2017 18:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2017 18:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 17:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2017 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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