TJDFT - 0708021-51.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:10
Indeferido o pedido de RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO - CPF: *05.***.*54-15 (EXECUTADO)
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27/06/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708021-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO Certidão De ordem, manifeste-se o exequente acerca da petição retro.
Prazo: 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 21:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:30
Expedição de Carta.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:54
Deferido o pedido de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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10/04/2025 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708021-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 28 de outubro de 2024 às 06:59:14 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
28/10/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:23
Expedição de Carta.
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03/09/2024 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708021-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO Decisão Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado, Renata Coelho Brasil do Nascimento, CPF n.º *05.***.*54-15, até o limite do débito em execução, R$ 50.960,14, derivados do processo número 0724708-64.2024.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, no qual figura na condição de herdeira.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria, imediatamente, esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Após, intime-se a parte executada acerca da penhora, pessoalmente, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Para tanto, expeça-se carta precatória de intimação da penhora no rosto dos autos e da penhora e avaliação do veículo de placa RKC0H40 (ID 187335374).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 19:34
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 19:34
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 19:34
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 19:33
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 19:33
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:14
Deferido o pedido de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708021-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO Despacho Intime-se o exequente para providenciar a distribuição da carta precatória de ID 187335374 (no prazo de 15 dias), instruída com as peças previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil e com o respectivo recolhimento das custas necessárias ao seu cumprimento, devendo acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado.
Após a juntada do comprovante de distribuição da carta, caso nada seja requerido, aguarde-se pelo prazo de 120 dias, findo o qual a parte deverá noticiar o andamento da carta precatória.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:41
Expedição de Carta.
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19/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
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23/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708021-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONIA IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta a devolução da carta precatória.
De ordem intimo o exequente a informar o atual andamento da carta no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 16 de agosto de 2023 às 20:09:57 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
16/08/2023 20:10
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
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11/05/2023 21:55
Expedição de Carta.
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24/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:32
Deferido em parte o pedido de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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10/02/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:40
Juntada de Certidão
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03/07/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:55
Expedição de Carta.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:45
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/05/2022 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
25/02/2022 20:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de SONIA IMOVEIS LTDA - EPP em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
24/01/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 08:20
Recebidos os autos
-
24/01/2022 08:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/01/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 18:09
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 18:07
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 19:39
Recebidos os autos
-
21/10/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/10/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/11/2020 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 23:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 23:55
Recebidos os autos
-
17/06/2020 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/06/2020 03:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 18:05
Recebidos os autos
-
20/05/2020 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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07/05/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 10:58
Recebidos os autos
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18/03/2020 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/03/2020 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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