TJDFT - 0707287-44.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 12:56
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de OLIMPIO SABINO LOURENCO em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707287-44.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: OLIMPIO SABINO LOURENCO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme verifica-se no comprovante de pagamento de ID 193298363.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o ressarcimento de custas para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conforme requerido em ID 194564108, no valor de R$ 151,04 (cento e cinquenta e um reais e quatro centavos).
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes e expedir os ofícios de transferência para as contas informadas pelo exequente em ID 194564108.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:59:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
29/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/03/2024.
-
24/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:47
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:51
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 10:51
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 08:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/12/2023.
-
15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 13:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 25/10/2023.
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707287-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: OLIMPIO SABINO LOURENCO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 16:15:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 162515782 Petição Inicial Petição Inicial 23061922235317800000149413278 162515783 Cálculo Petição 23061922235364500000149413279 162515784 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23061922235380300000149413280 162515785 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23061922235472300000149413281 162515786 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23061922235512300000149413282 162515787 Fichas Financeiras Outros Documentos 23061922235547000000149413283 162515788 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 23061922235569500000149413284 162515789 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23061922235589400000149413285 162515790 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23061922235626400000149414086 162515791 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23061922235642100000149414087 162515792 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23061922235675200000149414088 162515793 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 23061922235692400000149414089 162515794 Decisão ARESP Outros Documentos 23061922235765100000149414090 162517295 Decisão RE Outros Documentos 23061922235791400000149414091 162517296 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 23061922235811600000149414092 162517297 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23061922235824400000149414093 162517298 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23061922235836400000149414094 163212351 Decisão Decisão 23062616452095400000150031840 163212351 Decisão Decisão 23062616452095400000150031840 163490954 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062808485945600000150276645 168777623 Petições diversas Petição 23081612414800000000154955316 168777624 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 23081612414800000000154955317 168777625 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 23081612414800000000154955318 168810706 Despacho Despacho 23081617485921000000154985988 168810706 Despacho Despacho 23081617485921000000154985988 169064898 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081810433842600000155207234 169634039 Petições diversas Petição 23082318520200000000155714256 169634040 Resposta de Ofício Outros Documentos 23082318520200000000155714257 169662811 Certidão Certidão 23082408431687900000155738951 169662811 Certidão Certidão 23082408431687900000155738951 169963904 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082602454573900000156006245 170153115 Petição Petição 23082900420489800000156174991 170153116 02 - CALCULO - OLIMPIO SABINO LOURENCO Documento de Comprovação 23082900420526000000156174992 170278752 Petição Petição 23082917424061000000156286745 170278755 olimpio_sabino_lourenco_p_7072874420238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23082917424105000000156286748 -
30/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:04
Outras decisões
-
29/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707287-44.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OLIMPIO SABINO LOURENCO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 08:42:51.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
24/08/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707287-44.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: OLIMPIO SABINO LOURENCO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Com o fito de dar efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consubstanciados pelo artigo 10 do Código de Processo Civil vigente, à parte autora para se manifestar sobre o pedido do Distrito Federal de ID 168777623, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 15:13:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
16/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:45
Deferido o pedido de OLIMPIO SABINO LOURENCO - CPF: *26.***.*21-04 (EXEQUENTE).
-
25/06/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/06/2023 10:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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