TJDFT - 0034528-78.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 01:40
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 17:21
Recebidos os autos
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01/09/2022 17:21
Determinado o arquivamento
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17/05/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2022 23:59:59.
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15/03/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
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21/06/2021 16:01
Juntada de Certidão
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de CLINTON CAMPOS VALADARES em 05/04/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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05/02/2021 17:10
Recebidos os autos
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05/02/2021 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/02/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
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21/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034528-78.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLINTON CAMPOS VALADARES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, fica o DF intimado a se manifestar acerca do contido na Ata de Audiência, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2021 19:02:55.
ANA CAROLINE VIEIRA DA SILVA Servidor Geral -
19/01/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 19:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2019 02:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2019
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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