TJDFT - 0719522-59.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:58
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:54
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:41
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:41
Outras decisões
-
01/08/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:47
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719522-59.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: EDRIENE ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD, modalidade teimosinha.
Ressalta-se que a pesquisa permanece ativa, com data de finalização em 15/07/2024.
Sem prejuízo, considerando a impugnação e proposta de acordo apresentada ao Id. 241610267, intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, querendo se manifestar.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2025 14:48
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:31
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719522-59.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: EDRIENE ALVES DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a manifestação da advogada da executada, em que informa que não logrou êxito no contato com a demandada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se a parte executada está cumprindo o acordo ou, em caso de descumprimento, deverá requerer o que de direito e juntar os documentos comprobatórios.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:52
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719522-59.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: EDRIENE ALVES DOS SANTOS DECISÃO Em complemento ao acordo celebrado entre as partes, homologo o aditamento quanto às novas datas de pagamento, modificando-as para todo dia 25 de cada mês, sendo a próxima para o dia 25/07/2024 (Ids. 167249618 e 202635029), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade.
Intimem-se.
Oportunamente, junte-se o formulário de conferência devidamente preenchido, dê-se baixa e arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:57
Determinado o arquivamento
-
09/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
02/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
10/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:03
Determinado o arquivamento
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04/03/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719522-59.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: EDRIENE ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei espelho e resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 16:20:59. -
19/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719522-59.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME DECISÃO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das parcelas referentes ao acordo ajustado.
Em caso de inércia, defiro o pedido de execução judicial do acordo entabulado entre as partes com as seguintes determinações: Retire-se a baixa.
Ao Contador Judicial, para apuração do "quantum" devido.
Após, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco do Brasil S.A., na pessoa do gerente geral da agência nº 4200-5 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco do Brasil, a disposição deste Juízo.
Feito, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ficam também autorizadas a realização da diligência RENAJUD e a expedição de mandado de intimação, avaliação e penhora, caso sejam requeridas.
Caso restem infrutíferas as tentativas de penhoras, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de constrição, eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência SISBAJUD/RENAJUD deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Caso seja requerida nova diligência informando novo endereço ou novos bens, expeça-se o necessário.
Em havendo o adimplemento voluntário da obrigação por meio de depósito judicial, fica convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Em caso de inércia, não sendo encontrados bens e valores penhoráveis, arquive-se com as baixas necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/01/2024 20:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:00
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
-
15/01/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719522-59.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: EDRIENE ALVES DOS SANTOS DECISÃO As partes celebraram acordo (id. 167249618), nos seguintes termos: A parte executada pagará à parte exequente a quantia de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), dividida em 88 (oitenta e oito) parcelas fixas, iguais e sucessivas de R$ 100,00 (cem reais) cada, vencíveis todo dia 20 (vinte) de cada mês a iniciar em setembro/2023.
O pagamento será efetuado VIA PIX (vinculado ao CNPJ da parte autora), cujos dados informa e por eles se responsabiliza: conta nº 4040-0, Agência nº 4166, operação 003, Banco Caixa Econômica Federal.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 167249618), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o prosseguimento da execução, caso o acordo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária indicada pela exequente.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Oportunamente, junte-se o formulário de conferência devidamente preenchido, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/08/2023 10:46
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:46
Outras decisões
-
08/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/08/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:53
Outras decisões
-
05/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:39
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/05/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 23:30
Recebidos os autos
-
12/05/2023 23:30
Outras decisões
-
02/05/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/04/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:35
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:35
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/01/2023 20:26
Transitado em Julgado em 07/10/2021
-
22/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 02:01
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
02/11/2022 19:50
Recebidos os autos
-
02/11/2022 19:50
Outras decisões
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de EDRIENE ALVES DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de EDRIENE ALVES DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/10/2022 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:05
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
29/08/2022 13:32
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 15:18
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 09:04
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
07/10/2021 19:00
Recebidos os autos
-
07/10/2021 19:00
Extinto o processo por desistência
-
07/10/2021 19:00
Homologada a Transação
-
07/10/2021 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/10/2021 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 02:29
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
05/10/2021 02:48
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 01:01
Recebidos os autos
-
14/09/2021 01:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/09/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 19:36
Recebidos os autos
-
09/08/2021 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/08/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
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02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
22/07/2021 18:00
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2021 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/07/2021 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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