TJDFT - 0709577-75.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:41
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de LEVI MARQUES JACO em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:19
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709577-75.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEVI MARQUES JACO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183991220).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, com transferência para as chaves pix indicadas no ID 183334863, da seguinte forma: a) R$ 9.929,91 (nove mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos) referentes ao principal; e b) R$ 5.674,23 (cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de LEVI MARQUES JACO em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2023 18:08
Outras decisões
-
03/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709577-75.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEVI MARQUES JACO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/06/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2023 21:13
Recebidos os autos
-
15/03/2023 21:13
Outras decisões
-
12/03/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/03/2023 19:00
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de LEVI MARQUES JACO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:49
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:49
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2023 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de LEVI MARQUES JACO em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:29
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:02
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de LEVI MARQUES JACO em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
29/05/2022 20:31
Recebidos os autos
-
29/05/2022 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 12:11
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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