TJDFT - 0705274-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2024 22:01
Arquivado Definitivamente
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13/01/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/01/2024 10:41
Juntada de Certidão
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15/12/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 18:41
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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10/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:34
Juntada de Certidão
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13/09/2023 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.560,88, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente CARLOS ANDRE DO VALLE THOMAZ - CPF/CNPJ: *40.***.*43-77 , Banco do Brasil, agência 5191-8, conta 6235-9. -
31/08/2023 10:50
Recebidos os autos
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31/08/2023 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:51
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705274-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE DO VALLE THOMAZ EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Entendendo pela existência de débito remanescente, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito.
Para tal finalidade, deverá atualizar o valor da condenação até a data do depósito, ocasião em que deverá promover o decote do valor depositado e atualizar o valor remanescente, incidindo sobre este a multa de 10%, uma vez que o depósito foi tempestivo.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
15/08/2023 09:55
Recebidos os autos
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15/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/08/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:57
Recebidos os autos
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04/08/2023 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:11
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:11
Outras decisões
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28/06/2023 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2023 13:35
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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19/06/2023 18:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 13/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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27/05/2023 11:13
Recebidos os autos
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27/05/2023 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/05/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 10:15
Juntada de Certidão
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 04/05/2023 23:59.
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28/04/2023 17:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 13:03
Recebidos os autos
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24/04/2023 13:03
Outras decisões
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12/04/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/04/2023 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
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23/03/2023 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/03/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/03/2023 12:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 06:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 18:25
Recebidos os autos
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31/01/2023 15:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/01/2023 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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