TJDFT - 0724850-96.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 22:40
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 13:24
Recebidos os autos
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23/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCIO MENDES FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 20:17
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 20:05
Recebidos os autos
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07/10/2024 20:05
Deferido o pedido de ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA - CPF: *52.***.*05-49 (EXEQUENTE).
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04/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724850-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA EXECUTADO: MARCIO MENDES FERREIRA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA em face de MARCIO MENDES FERREIRA.
O Exequente requereu o cumprimento da sentença de id. 208803853, que transitou em julgado em 13/09/2024 e condenou a parte executada nos seguintes termos: “As partes, MARCIO MENDES FERREIRA - CPF: *49.***.*36-20 e ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA - CPF: *52.***.*05-49, nesta audiência, entabularam que as chaves do imóvel serão entregues, por meio de prévio contato telefônico (WhatsApp): (11) 97966-9525, até o dia 10/09/2024, mediante emissão de recibo, sob pena de se instaurar a fase de cumprimento de sentença.” Analisando os autos, verifico que a parte exequente juntou todos os documentos necessários, em especial o recolhimento das custas inicias O requerimento foi apresentado dentro do prazo legal, não havendo que se falar em prescrição ou decadência do direito de execução.
Isso porque a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de aluguéis é trienal, nos termos do artigo 206, §3º, I, do Código Civil.
Anote-se o início da fase.
Expeça-se mandado de desocupação voluntária do imóvel situado na QNM 12 Residencial Terrazzo Viviere Residence, Apto Nº 506 – V 12/14 LT 03, Ceilândia Norte (Ceilândia) Cep: 72210-120, Brasília/DF, no prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo, o autor deve ser intimado para informar se o imóvel foi desocupado.
Em caso negativo, desde já, determino a expedição de mandado de despejo compulsório, autorizando auxílio policial e arrombamento.
Nomeio, desde já, o autor como depositário de eventuais bens deixados pelo requerido.
Ao cumprir o mandado, o oficial de justiça deve intimar o requerido que ele deverá buscar os bens depositados com o autor, em até 15 dias corridos.
Após esse prazo, ficará autorizado que o autor se desfaça dos bens.
O oficial de justiça deverá apresentar relação de eventuais bens depositados.
Cientifique-se a parte autora do recebimento do cumprimento de sentença.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
G -
18/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:48
Recebidos os autos
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18/09/2024 02:48
Deferido o pedido de ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA - CPF: *52.***.*05-49 (EXEQUENTE).
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2024 19:50
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:50
Indeferido o pedido de ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA - CPF: *52.***.*05-49 (EXEQUENTE)
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12/09/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724850-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA EXECUTADO: MARCIO MENDES FERREIRA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA em desfavor de MARCIO MENDES FERREIRA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 207265925.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 207265925) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente lrc -
27/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:23
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:22
Homologada a Transação
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20/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/08/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0724850-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA EXECUTADO: MARCIO MENDES FERREIRA DESPACHO Antes de homologar o acordo, informe a parte autora se, com o acordo de ID 207265925, todas as questões estariam solucionadas ou se o cumprimento de sentença prosseguirá, delimitando sobre quais matérias.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente. -
13/08/2024 00:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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12/08/2024 21:56
Recebidos os autos
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12/08/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/08/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2024 02:27
Recebidos os autos
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11/08/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:21
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0724850-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA EXECUTADO: MARCIO MENDES FERREIRA Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/08/2024 15:00 SALA 29 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-29-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/06/2024 18:22
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:22
Outras decisões
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10/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0724850-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA EXECUTADO: MARCIO MENDES FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre a petição e documentos de ids 195088003.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024, às 14:19:03.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
30/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 20:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/04/2024 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 12:02
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 17:54
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:54
Outras decisões
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724850-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA REU: MARCIO MENDES FERREIRA DECISÃO A emenda de id 187143648 deverá vir em forma de nova inicial.
Prazo derradeiro de 05 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:35
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724850-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA REU: MARCIO MENDES FERREIRA DESPACHO Concedo a parte autora o derradeiro prazo de 05 dias para cumprir a alínea 'b' da decisão de ID Num. 187167744. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
08/03/2024 13:01
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724850-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA REU: MARCIO MENDES FERREIRA DECISÃO Emende-se o pedido de cumprimento de sentença para: a) anexar a planilha de débitos do valor atualizado; b) apresentar guia e comprovante de pagamento relativas às custas deste processo, uma vez que o documento de ID 185469190 se refere à guia do TJSP.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
20/02/2024 17:38
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724850-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA REU: MARCIO MENDES FERREIRA DESPACHO Esclareça a parte autora o pedido de ID Num. 185467115, haja vista que foi direcionado ao próprio autor.
Prazo: 05 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
02/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:16
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724850-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA REU: MARCIO MENDES FERREIRA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA em desfavor de MARCIO MENDES FERREIRA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 182835522. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 182835522) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários conforme acordado.
Não havendo outros requerimentos, transite-se, imediatamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito f -
08/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:12
Homologada a Transação
-
28/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724850-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA REU: MARCIO MENDES FERREIRA DECISÃO Citada, a parte requerida não apresentou defesa.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
27/09/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de MARCIO MENDES FERREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724850-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA REU: MARCIO MENDES FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação de despejo (não cumulada com cobrança).
O feito tramitará pelo rito 100% digital.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
16/08/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 08:00
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 16:35
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:35
Outras decisões
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10/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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