TJDFT - 0030548-82.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BEZERRA GUIMARAES em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:12
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/10/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 10:19
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BEZERRA GUIMARAES em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:18
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030548-82.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARCIA REGINA BEZERRA GUIMARAES SENTENÇA Vê-se no ID 73240471 que as partes entabularam acordo quanto ao débito exeqüendo, que expressamente não implica novação, postulando a homologação do acordo e a suspensão do processo.
Foi deferia a suspensão do feito, conforme se observa no ID 153153794, sem que houvesse notícia nos autos do descumprimento do acordo, tendo, no ID 168496381, afirmado que o pagamento vem sendo adimplido mensalmente pelo INSS, cujos depósitos são realizados diretamente em conta da credora.
Ora, a parte autora já é detentora de título executivo extrajudicial, razão pela qual é carente de interesse de agir, quanto ao pleito de homologação do acordo.
Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exeqüendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória).
Ademais, os pedidos de homologação do acordo e suspensão do processo são tecnicamente contraditórios, pois se há homologação do acordo, forma-se o título executivo judicial, sujeito ao cumprimento de sentença, caso venha a ser descumprido, devendo o feito seguir para o arquivamento, até que se comprove eventual descumprimento do acordo homologado.
Já se as partes optam pela suspensão do processo, é porque não pretendem a formação de um novo título executivo (homologação do acordo), mas pretendem o cumprimento do título executivo originário.
Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do CPC.
Pelas razões expostas, indefiro o pedido de homologação do acordo, formulado no ID 73240470.
Em outro giro, não se olvida que existe a previsão de suspensão do processo executivo no art. 922 do CPC, por convenção entre as partes, “durante o prazo concedido pelo exeqüente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”, o que foi deferido nos autos.
Ocorre, entretanto, que essa suspensão não pode ser demasiado longa, sob pena de infringir Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal), mas também não se pode negar vigência ao texto legal, impedindo as partes de convirem na suspensão processual.
A questão é se saber qual seria o prazo razoável que as partes poderiam convencionar para a suspensão do processo, sem violar o Princípio da Duração Razoável do Processo.
Vê-se que o disposto acerca do Processo de Conhecimento, aplica-se subsidiariamente ao Processo de Execução, conforme expressa previsão do art. 771, parágrafo único, do CPC.
Verifica-se que no processo de conhecimento as partes podem convencionar a suspensão do processo pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 313, inciso II e seu §4º, do CPC.
No próprio processo de execução há previsão de moratória legal, mediante parcelamento do débito em seis parcelas mensais, período de 6 (seis) meses durante o qual o processo executivo também permanece suspenso, consoante estabelece o art. 916 do CPC.
Observa-se, portanto, que o ordenamento jurídico considera razoável a suspensão do processo por até seis meses, sem que isto implique ofensa ao Princípio da Duração Razoável do Processo, razões pelas quais adoto este entendimento, de que o processo executivo possa, nos termos do art. 922 do CPC, suspender-se por até seis meses, como espécie de período de prova, durante o qual o devedor deverá se manter adimplente e o credor, havendo inadimplência, deverá retomar a execução imediatamente.
No caso em tela, como já salientado, o feito foi suspenso, sem que tenha havido qualquer manifestação do credor, quanto a eventual descumprimento do acordo havido entre as partes.
Sabe-se que para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo executivo, é necessário que o credor seja detentor de título de obrigação líquida, certa e exigível (artigo 783 do Código de Processo Civil) e, por exigibilidade da obrigação, entende-se que o devedor deve estar em mora (art. 786 do CPC).
Ademais, sabe-se que o credor “não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação” (art. 788, caput, do CPC).
Ora, tendo havido acordo entre as partes, vê-se que não mais se faz presente um dos pressupostos para o desenvolvimento regular do processo executivo, consistente no inadimplemento, já que o credor concedeu prazo e novas condições ao devedor, para que este cumprisse sua obrigação e, não havendo notícia de mora, o presente feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, custas finais pela parte executada.
Os honorários já integram o acordo havido entre as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições existentes nos autos e após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Digitalmente - 
                                            
16/08/2023 10:01
Recebidos os autos
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16/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 22:31
Recebidos os autos
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25/07/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:40
Juntada de Certidão
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02/04/2023 23:31
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:01
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 16:55
Recebidos os autos
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22/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/03/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 14:27
Recebidos os autos
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13/01/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 14:19
Juntada de Certidão
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14/12/2022 18:30
Juntada de Certidão
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13/12/2022 17:53
Expedição de Ofício.
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25/11/2022 11:56
Recebidos os autos
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25/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 10:38
Recebidos os autos
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21/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2022 15:49
Juntada de Certidão
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27/09/2022 18:01
Juntada de Certidão
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10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 09/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BEZERRA GUIMARAES em 01/09/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 10:39
Recebidos os autos
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08/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:39
Decisão interlocutória - recebido
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23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 12:00
Recebidos os autos
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05/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2022 19:05
Juntada de Certidão
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11/04/2022 20:07
Juntada de Certidão
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31/03/2022 17:45
Juntada de Certidão
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21/06/2021 22:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2021 14:06
Juntada de Certidão
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09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BEZERRA GUIMARAES em 01/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
25/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 25/05/2021.
 - 
                                            
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
 - 
                                            
20/05/2021 20:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
19/05/2021 17:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/04/2021 15:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/04/2021 12:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
18/11/2020 12:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/11/2020 02:45
Publicado Despacho em 18/11/2020.
 - 
                                            
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
 - 
                                            
13/11/2020 16:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/11/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
12/11/2020 15:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 05/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/11/2020 13:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BEZERRA GUIMARAES em 27/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
 - 
                                            
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
30/09/2020 10:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/09/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2020 10:26
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
28/09/2020 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
28/09/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/09/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2020 21:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/09/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
11/09/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2020 08:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2020 15:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
 - 
                                            
12/08/2020 14:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
12/08/2020 14:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/08/2020 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
07/08/2020 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
 - 
                                            
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/07/2020 13:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/07/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2020 13:36
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
27/07/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
25/07/2020 17:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
 - 
                                            
24/07/2020 08:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2020 08:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 17/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/06/2020 21:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/06/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2020 21:51
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
29/06/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
29/06/2020 00:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2020 14:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/06/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2020 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
16/06/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
16/06/2020 03:19
Publicado Despacho em 16/06/2020.
 - 
                                            
15/06/2020 22:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/06/2020 17:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/06/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
10/06/2020 10:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/06/2020 16:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 02/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BEZERRA GUIMARAES em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
21/05/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2020 13:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2020 17:39
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
05/05/2020 15:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
 - 
                                            
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/04/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2020 18:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/04/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2020 18:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
23/04/2020 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
23/04/2020 04:21
Processo Desarquivado
 - 
                                            
23/04/2020 00:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2020 00:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2020 00:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2020 00:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2020 00:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2020 00:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2019 17:23
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/08/2019 15:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/08/2019 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
23/07/2019 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/06/2019 17:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/06/2019 09:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/06/2019 09:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2019 05:05
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BEZERRA GUIMARAES em 09/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
30/04/2019 18:56
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
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12/04/2019 02:24
Publicado Certidão em 12/04/2019.
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11/04/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 14:25
Juntada de Certidão
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01/04/2019 18:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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