TJDFT - 0704041-82.2023.8.07.0004
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:37
Outras decisões
-
05/08/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:35
Outras decisões
-
02/07/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de ANTONIO LUZ DA CUNHA em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de VADU DA MATA REZENDE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FRENTE NACIONAL DE LUTA CAMPO E CIDADE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de VADU DA MATA REZENDE em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de FRENTE NACIONAL DE LUTA CAMPO E CIDADE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DILIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO/DESOCUPAÇÃO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
29/03/2025 10:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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26/03/2025 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704041-82.2023.8.07.0004 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ANTONIO LUZ DA CUNHA Requerido: CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 229525255 pela Defensoria (Custus Vulnerabilis) referentes à sentença de ID 227891556.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
03/03/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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28/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:16
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de VADU DA MATA REZENDE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de FRENTE NACIONAL DE LUTA CAMPO E CIDADE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES em 22/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704041-82.2023.8.07.0004 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ANTONIO LUZ DA CUNHA Requerido: CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 220277828.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 20:41
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
26/11/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES COLARES em 05/11/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:30
Publicado Edital em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707), processo nº 0704041-82.2023.8.07.0004, distribuída em 24/05/2023 14:20:51, movida por ANTONIO LUZ DA CUNHA, em face de CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES e outros, que tem por objeto a cessação do esbulho e a reintegração do autor na posse do bem esbulhado: chácara 66, RECANTO DAS ARARAS, e por este edital CITA CARLOS EDUARDO RODRIGUES COLARES, CPF: *50.***.*72-81, que se encontra em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 209957246 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Considerando a ineficácia das diligências anteriores, cite-se por edital CARLOS EDUARDO RODRIGUES COLARES com prazo de conhecimento de vinte dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 16:44:17.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024 09:46:45.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
11/09/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:48
Expedição de Edital.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:09
Outras decisões
-
04/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704041-82.2023.8.07.0004 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ANTONIO LUZ DA CUNHA Requerido: CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência de ID 207784115 retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704041-82.2023.8.07.0004 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ANTONIO LUZ DA CUNHA Requerido: CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que retornaram sem cumprimento as Carta de Citação de CARLOS EDUARDO RODRIGUES COLARES, conforme IDs 203747218 e 203242282.
Fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/07/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/06/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704041-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ANTONIO LUZ DA CUNHA Requerido: CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES e outros DESPACHO Indefiro o pedido de citação por edital, tendo em vista que não houve o esgotamento da busca pelo endereço da parte.
Ao autor para que promova o andamento do feito.
Int.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 19:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUZ DA CUNHA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de DILIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO/DESOCUPAÇÃO em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704041-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ANTONIO LUZ DA CUNHA Requerido: CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se VADU DA MATA REZENDE, já citado, no polo passivo da presente reintegração.
Anote-se.
Após, ao autor para que esclareça se houve desocupação voluntária da área objeto da ação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 13:26:40.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:21
Outras decisões
-
13/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/09/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704041-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ANTONIO LUZ DA CUNHA Requerido: CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES e outros DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme solicitação da parte autora, id.168069529.Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 14:29:42.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/08/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/06/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUZ DA CUNHA em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 22:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:09
Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/05/2023 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de FRENTE NACIONAL DE LUTA CAMPO E CIDADE em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:58
Declarada incompetência
-
09/05/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/05/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:14
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível do Gama
-
01/04/2023 10:53
Recebidos os autos
-
01/04/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
01/04/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/04/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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