TJDFT - 0729449-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
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28/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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07/03/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 10:08
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de GILDECY ROCHA DAMASCENO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0729449-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAELA SANTOS FERREIRA REQUERIDO: GILDECY ROCHA DAMASCENO SENTENÇA RAFAELA SANTOS FERREIRA ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra GILDECY ROCHA DAMASCENO, partes qualificadas nos autos.
O pedido formulado nestes autos coincide com o pedido formulado nos autos conexos 0731415-82.2023.8.07.0001, qual seja, o cumprimentos das obrigações assumidas pela contraparte, no qual o réu (autor nesta contenda), sequer foi citado.
Ora, o trâmite de múltiplas ações turba a boa prestação jurisdicional.
Considerando que a parte ré recolheu as custas iniciais no processo que propôs, é razoável, em nome da instrumentalidade das formas, economia e celeridade processuais, a união dos feitos em um só.
Ante o exposto, extingo os autos sem resolução do mérito por falta de interesse em seu prosseguimento (art. 485, VI, do CPC).
Determino sejam remetidos os autos à contadoria para que as custas pagas nesse feito sejam vinculadas ao processo 0731415-82.2023.8.07.0001 (reconvenção proposta por RAFAELA SANTOS FERREIRA - CPF *39.***.*69-22).
Sem custas ou honorários.
Traslade-se cópia para os autos 0731415-82.2023.8.07.0001.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/02/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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24/01/2024 15:29
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 02:33
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS FERREIRA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:43
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
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30/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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10/10/2023 18:47
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 02:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS FERREIRA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:59
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS FERREIRA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
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21/09/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0729449-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 171580195 em que informa o endereço para diligência, sem, no entanto, recolher as custas da diligência.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
12/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0729449-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RAFAELA SANTOS FERREIRA REQUERIDO: GILDECY ROCHA DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Altere-se o cadastramento para PROCEDIMENTO COMUM.
Da Tutela de urgência A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que somente é cabível em situações excepcionais o que não se verifica no caso em concreto, máxime porque necessário apurar as razões pelas quais operou-se o inadimplemento pela ré, sendo pois, necessário oportunizar à parte adversa o direito ao contraditório e à ampla defesa, a fim de que seja comprovado os fatos alegados nos autos.
Dessa forma, a pretensão exige cognição exauriente, de sorte que o pedido de concessão de tutela de urgência merece indeferimento.
Indefiro, pois o pedido.
No mais, a petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Por isso, determino seja designada audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, com 20 (vinte) dias de antecedência, cujo ato processual deverá ser designado no prazo determinado em lei (artigo 334 do CPC), com as demais formalidades legais.
Com a finalidade de conferir celeridade processual e, em razão da ausência de prejuízo para qualquer das partes, se não houver acordo, fica FACULTADO à parte ré apresentar a contestação/defesa na própria audiência.
Intime-se o autor para audiência na pessoa de seu advogado.
A audiência somente não será realizada se as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, o que deve ocorrer na forma dos §§ 5º e 6º do artigo 334 do CPC.
As partes deverão comparecer à referida audiência acompanhada por seus advogados ou, defensores públicos. É facultada a constituição de representante, por meio de procuração específica, diverso do advogado ou defensor, com poderes para negociar e transigir.
Ficam as partes (autor e réu) advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois) por cento da vantagem econômica/ou valor da causa, revertida em favor da União (§ 8º, do artigo 334 do CPC).
Concedo a esta decisão força de mandado.
Se não houver autocomposição na referida audiência, o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias úteis e será contado da data da audiência de conciliação.
Intimem-se.
Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
01/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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28/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
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28/08/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/08/2023 10:13
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729449-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAELA SANTOS FERREIRA REQUERIDO: GILDECY ROCHA DAMASCENO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/10/2023 15:00 Sala 7 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 15 de Agosto de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
15/08/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 12:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 20:29
Outras decisões
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10/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/08/2023 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 15:02
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/07/2023 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:28
Declarada incompetência
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14/07/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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