TJDFT - 0710600-49.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710600-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARA ALEXANDRA ALVES SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial contra devedor solvente entre as partes indicadas no cabeçalho.
As partes realizaram acordo – ID 200577404.
Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, por analogia ao art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico do valor depositado em juízo (v. anexo) para a conta bancária da patrona da parte exequente indicada no último parágrafo do termo de ID 200577404 – procuração com poder especial ao ID 168368851.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que a sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou intimação eletrônica do parceiro.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
18/06/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/06/2024 16:20
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/06/2024 15:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/06/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/06/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/06/2024 17:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
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08/04/2024 07:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MARA ALEXANDRA ALVES em 03/04/2024 23:59.
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06/02/2024 02:47
Publicado Edital em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3092 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0710600-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARA ALEXANDRA ALVES Objeto: Citação de MARA ALEXANDRA ALVES - CPF/CNPJ: *46.***.*24-87.
A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ R$ 9.348,11 (nove mil e trezentos e quarenta e oito reais e onze centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
Caso não o faça no prazo, serão PENHORADOS tantos bens quantos suficientes ao pagamento da dívida.
ADVERTÊNCIAS: 1) Em caso de revelia, será nomeado curador especial; 2) os Embargos à Execução somente podem ser opostos por meio de Advogado, no prazo de 15 dias contados do prazo final do presente edital (20 dias); 3) no prazo para Embargos à Execução, pode, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em Execução, inclusive custas e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Cientificando de que este Juízo e Secretaria têm sede na Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 19:07:52.
Eu, JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA o conferi e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
30/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710600-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARA ALEXANDRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Faço constar que a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumprida a determinação retro, defiro, desde logo, a citação por edital de MARA ALEXANDRA ALVES, nos termos do art. 256, inciso II e §3º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Em razão deferimento da citação editalícia, cancele-se eventual audiência de conciliação agendada perante o NUVIMEC, devendo o ato citatório ser realizado para a parte apresentar resposta, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
23/01/2024 20:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:37
Deferido o pedido de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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23/01/2024 20:37
Outras decisões
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14/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:36
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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04/12/2023 17:15
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 16:02
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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02/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
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21/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710600-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARA ALEXANDRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 13:48:17.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
18/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
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17/09/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 17:14
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:14
Outras decisões
-
28/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:13
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710600-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARA ALEXANDRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para juntar o comprovar de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
14/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:29
Outras decisões
-
11/08/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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