TJDFT - 0716202-55.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/09/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 16:07
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de LEDAMARQUE LOPES DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:13
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716202-55.2022.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LEDAMARQUE LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: JESSICA DIAS DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo c/c cobrança entre as partes epigrafadas, qualificadas nos autos.
Intimada para promover o andamento do feito, a parte autora deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado.
A intimação pessoal para cumprir a diligência que lhe competia, na forma exigida pelo §1º do art. 485 do Código de Processo Civil, igualmente não foi respondida – ID 167448330.
Diante desse quadro, é manifesto o desinteresse do autor em impulsionar o feito, estando mais do que caracterizado o abandono da causa nos precisos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Em vista do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
14/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/08/2023 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:00
Decorrido prazo de LEDAMARQUE LOPES DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de LEDAMARQUE LOPES DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de LEDAMARQUE LOPES DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
01/06/2023 14:30
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 00:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2023 10:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LEDAMARQUE LOPES DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 23:10
Recebidos os autos
-
06/03/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/03/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:39
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:50
Outras decisões
-
31/01/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:30
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:30
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710573-66.2023.8.07.0006
Maria Miriam Sobrinho Guerra Figueiredo
Banco Bmg S.A
Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 15:50
Processo nº 0733181-73.2023.8.07.0001
Alto Astral - Distribuidora de Produtos ...
Lucas Nogueira Pereira
Advogado: Gabriel Ferreira Gamboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 16:01
Processo nº 0725046-66.2023.8.07.0003
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Walisson Magno Silva Rodrigues
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 20:04
Processo nº 0744404-51.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Ana Maria Blanco
Advogado: Hellen Nicacio de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2018 15:53
Processo nº 0724804-68.2023.8.07.0016
Fabio Santiago Cleto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 12:57