TJDFT - 0705217-27.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 21:30
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 21:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 20:41
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705217-27.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MELISSA VIVIAN FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO Conforme já mencionado na sentença de ID 171026648, o §4º do art. 782 do CPC determina que eventual restrição lançada no SERASAJUD seja cancelada imediatamente com a extinção da execução por qualquer motivo, razão pela qual INDEFIRO a expedição requerida.
INDEFIRO, ainda, a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, por entender que a certidão premonitória é incompatível com a extinção do feito por ausência de bens, que é o caso dos autos, considerando, inclusive, o procedimento a ser observado logo após a expedição da referida certidão, conforme dispõe o art. 828 do CPC.
Assim, trata-se de momento processual inadequado para o pedido formulado pela parte exequente.
Intime-se e, após, arquivem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:01
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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27/09/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/09/2023 13:03
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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24/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705217-27.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MELISSA VIVIAN FERNANDES DE OLIVEIRA SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, MELISSA VIVIAN FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*23-36 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o §4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. -
05/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/09/2023 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 15:46
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:46
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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30/08/2023 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/08/2023 07:56
Juntada de Certidão
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29/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705217-27.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MELISSA VIVIAN FERNANDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora e avaliação da parte MELISSA VIVIAN FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*23-36 (EXECUTADO) de ID 165374880 foi devolvido SEM CUMPRIMENTO conforme diligência de ID 168860310.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente que se manifeste no que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
17/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
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16/08/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:54
Outras decisões
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12/07/2023 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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12/07/2023 10:31
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:01
Revogada decisão anterior datada de 07/06/2023
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27/06/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/06/2023 18:58
Decorrido prazo de MELISSA VIVIAN FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*23-36 (EXECUTADO) em 23/06/2023.
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24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de MELISSA VIVIAN FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:16
Outras decisões
-
06/06/2023 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/04/2023 15:38
Outras decisões
-
13/04/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/04/2023 16:37
Decorrido prazo de MELISSA VIVIAN FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*23-36 (EXECUTADO) em 04/04/2023.
-
11/04/2023 18:59
Decorrido prazo de MELISSA VIVIAN FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:55
Outras decisões
-
22/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/01/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2023 14:58
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/01/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:52
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/01/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:16
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/09/2022 17:34
Decorrido prazo de MELISSA VIVIAN FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*23-36 (EXECUTADO) em 13/09/2022.
-
19/09/2022 14:15
Decorrido prazo de MELISSA VIVIAN FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 13:55
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 12:17
Decorrido prazo de MELISSA VIVIAN FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*23-36 (EXECUTADO) em 09/08/2022.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de MELISSA VIVIAN FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/07/2022 13:53
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2022 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/07/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:20
Decorrido prazo de MELISSA VIVIAN FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*23-36 (EXECUTADO) em 27/06/2022.
-
09/06/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 18:40
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 18:48
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 12:55
Recebidos os autos
-
05/05/2022 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/05/2022 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 21:17
Recebidos os autos
-
04/05/2022 21:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2022 16:52
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/05/2022 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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