TJDFT - 0753412-13.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 22:38
Recebidos os autos
-
04/06/2025 22:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA MACHADO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de WERTE DE SOUSA CHAVES JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753412-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERTE DE SOUSA CHAVES JUNIOR, CRISTINA ROCHA MACHADO EXECUTADO: DALTON DE SOUZA FERNANDES *88.***.*48-77, ISRAEL DE SOUZA FERNANDES, ANSELMO FERNANDES PEREIRA, DALTON DE SOUZA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se os demais depósitos.
I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 22:19
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:19
Outras decisões
-
28/04/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2025 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de WERTE DE SOUSA CHAVES JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753412-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERTE DE SOUSA CHAVES JUNIOR, CRISTINA ROCHA MACHADO EXECUTADO: DALTON DE SOUZA FERNANDES *88.***.*48-77, ISRAEL DE SOUZA FERNANDES, ANSELMO FERNANDES PEREIRA, DALTON DE SOUZA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID 225877434.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:39
Outras decisões
-
21/03/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de WERTE DE SOUSA CHAVES JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:23
Outras decisões
-
13/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DALTON DE SOUZA FERNANDES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDES PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ISRAEL DE SOUZA FERNANDES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DALTON DE SOUZA FERNANDES *88.***.*48-77 em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 23:09
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:09
Outras decisões
-
21/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753412-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERTE DE SOUSA CHAVES JUNIOR, CRISTINA ROCHA MACHADO EXECUTADO: DALTON DE SOUZA FERNANDES *88.***.*48-77, ISRAEL DE SOUZA FERNANDES, ANSELMO FERNANDES PEREIRA, DALTON DE SOUZA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se determinação de ID 220166405.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:31
Outras decisões
-
17/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/12/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:37
Outras decisões
-
05/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/12/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/09/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:27
Outras decisões
-
16/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WERTE DE SOUSA CHAVES JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA MACHADO em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753412-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERTE DE SOUSA CHAVES JUNIOR, CRISTINA ROCHA MACHADO EXECUTADO: DALTON DE SOUZA FERNANDES *88.***.*48-77, ISRAEL DE SOUZA FERNANDES, ANSELMO FERNANDES PEREIRA, DALTON DE SOUZA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 10 dias, conforme ID 208269714.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 12:27:30. -
26/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:08
Outras decisões
-
19/08/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:12
Juntada de comunicação
-
02/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753412-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERTE DE SOUSA CHAVES JUNIOR, CRISTINA ROCHA MACHADO EXECUTADO: DALTON DE SOUZA FERNANDES *88.***.*48-77, ISRAEL DE SOUZA FERNANDES, ANSELMO FERNANDES PEREIRA, DALTON DE SOUZA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência e se manifeste acerca do contido no ID 204724426, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 20:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:27
Outras decisões
-
22/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 14:29
Juntada de comunicação
-
17/07/2024 13:17
Juntada de comunicação
-
15/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:33
Outras decisões
-
03/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDES PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ISRAEL DE SOUZA FERNANDES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DALTON DE SOUZA FERNANDES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DALTON DE SOUZA FERNANDES *88.***.*48-77 em 26/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:58
Outras decisões
-
28/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:33
Outras decisões
-
01/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/03/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de DALTON DE SOUZA FERNANDES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDES PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de ISRAEL DE SOUZA FERNANDES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de DALTON DE SOUZA FERNANDES *88.***.*48-77 em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:48
Juntada de comunicações
-
29/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753412-13.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERTE DE SOUSA CHAVES JUNIOR, CRISTINA ROCHA MACHADO EXECUTADO: DALTON DE SOUZA FERNANDES *88.***.*48-77, ISRAEL DE SOUZA FERNANDES, ANSELMO FERNANDES PEREIRA, DALTON DE SOUZA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado na conta bancária de DALTON DE SOUZA FERNANDES (R$79,48) sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Diante da penhora de parte dos vencimentos do executado ANSELMO FERNANDES PEREIRA (ids. 176546602 e 18345033), intime-se a parte executada para oferecer, caso queira, embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos embargos, desde já, autorizo que os valores depositados pelo INSS bem como o ora bloqueado via sisbajud (R$79,48) sejam levantados pela parte exequente, mediante alvará de levantamento, independente de nova conclusão.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:29
Outras decisões
-
26/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/02/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 22:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:26
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2024 23:40
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:40
Outras decisões
-
02/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 16:47
Juntada de comunicações
-
01/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753412-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERTE DE SOUSA CHAVES JUNIOR, CRISTINA ROCHA MACHADO EXECUTADO: DALTON DE SOUZA FERNANDES *88.***.*48-77, ISRAEL DE SOUZA FERNANDES, ANSELMO FERNANDES PEREIRA, DALTON DE SOUZA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se, com brevidade, o ofício de ID 177764698.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 10:21
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:21
Outras decisões
-
08/01/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/01/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:32
Juntada de comunicações
-
13/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:21
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:18
Outras decisões
-
03/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:12
Outras decisões
-
26/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:13
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDES PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DALTON DE SOUZA FERNANDES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de WERTE DE SOUSA CHAVES JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ISRAEL DE SOUZA FERNANDES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA MACHADO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DALTON DE SOUZA FERNANDES *88.***.*48-77 em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753412-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERTE DE SOUSA CHAVES JUNIOR, CRISTINA ROCHA MACHADO EXECUTADO: DALTON DE SOUZA FERNANDES *88.***.*48-77, ISRAEL DE SOUZA FERNANDES, ANSELMO FERNANDES PEREIRA, DALTON DE SOUZA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes sobre a decisão ID 168938328, conforme penúltimo parágrafo da referida decisão.
Prazo: cinco dias.
Decisão (ID 168938328): "O feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença.
Realizada a penhora parcial de ativos em face do executado ANSELMO FERNANDES PEREIRA, no valor de R$ 4.475,41 (ID 168412978, página 7), o referido apresentou impugnação argumentando tratar-se de verba salarial decorrente do recebimento de aposentadoria, pelo que solicita a liberação da penhora, que estaria violando sua dignidade e a subsistência do devedor e de sua família.
De fato, o CPC em seu art. 833 estabelece que os salários, as remunerações e os proventos de aposentadoria são impenhoráveis.
Não obstante, a referida regra vem sendo flexibilizada pela jurisprudência, possibilitando a penhora parcial da remuneração de natureza salarial, eis que tal medida não impede a subsistência do devedor ao tempo em que também possibilita ao credor o recebimento do seu crédito.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA 15% DO SALÁRIO.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA NÃO VERIFICADO.
ERESP nº 1874222/DF.
CONSTRIÇÃO VÁLIDA.
MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO.
DECRETO 11.567, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1874222/DF, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça uniformizou a interpretação da regra de impenhorabilidade de salário: "1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento princípio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família". 2.
Também, no sentido de compatibilizar os interesses do credor e do devedor foi editada a Lei n. 14.181/2021, que traz a noção de mínimo existencial, cujo valor foi regulamentado pelo Decreto 11.150 de 26 de julho de 2022 e alterado recentemente pelo Decreto 11.567, de 19 de junho de 2023. 3.
De acordo com o artigo 3ª do último ato normativo "[n]o âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)". 4.
Se os contracheques da agravante apontam renda líquida de aproximadamente R$2.600,00 (ID 46438972), o bloqueio de 15%, deduzidos imposto e INSS, corresponde a 390 reais, remanescendo para a agravante R$2.100,00, que se situa bem acima daquilo que o legislador considera o mínimo existencial no caso de endividamento. 5.
Nesse cenário, merece prestígio a decisão judicial que autorizou a penhora de 15% dos rendimentos da devedora. 6.
Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 1733838, 07008873420238079000, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, , Relator Designado:EDI MARIA COUTINHO BIZZI Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 24/7/2023, publicado no DJE: 7/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dentro desse cenário, entendo que a manutenção da penhora de 15% da aposentadoria do executado ANSELMO FERNANDES PEREIRA não compromete sua subsistência, mormente por receber valores superiores ao salário-mínimo vigente no país.
Forte em tais fundamentos, defiro parcialmente o pedido apresentado no ID 168837122, liberando 85% do valor bloqueado (ID 168412978) em favor do executado ANSELMO FERNANDES PEREIRA, no importe de R$ 3.804,10, mantendo a restrição do restante (R$ 671,31).
Em face da natureza cautelar do pedido, independente de intimação, expeça-se alvará no valor de R$ 3.804,10 em favor do executado, que desde já fica intimado a fornecer seus dados bancários para efetivação da medida.
Após, intimem-se as partes sobre a presente decisão (prazo: cinco dias).
Findo o prazo recursal, expeça-se alvará do valor remanescente (R$ 671,31) em favor do exequente." ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:12
Outras decisões
-
13/09/2023 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDES PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753412-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERTE DE SOUSA CHAVES JUNIOR, CRISTINA ROCHA MACHADO REU: DALTON DE SOUZA FERNANDES *88.***.*48-77, ISRAEL DE SOUZA FERNANDES, ANSELMO FERNANDES PEREIRA, DALTON DE SOUZA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a tela do bankjus, abaixo, intime-se a parte requerida, ANSELMO FERNANDES PEREIRA, para indicar NOVOS dados bancários, no prazo de 05 dias, para expedição de alvará eletrônico.
Os dados devem conter a informação do banco, agência e número da conta (corrente ou poupança).
Para indicação do PIX é necessário que a chave seja representada pelo CPF.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 19:36:12. -
01/09/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:38
Deferido em parte o pedido de ANSELMO FERNANDES PEREIRA - CPF: *76.***.*00-15 (REU)
-
17/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753412-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERTE DE SOUSA CHAVES JUNIOR, CRISTINA ROCHA MACHADO REU: DALTON DE SOUZA FERNANDES *88.***.*48-77, ISRAEL DE SOUZA FERNANDES, ANSELMO FERNANDES PEREIRA, DALTON DE SOUZA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:55
Outras decisões
-
12/08/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:46
Outras decisões
-
14/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de ISRAEL DE SOUZA FERNANDES em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DALTON DE SOUZA FERNANDES em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDES PEREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DALTON DE SOUZA FERNANDES *88.***.*48-77 em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 18:29
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DALTON DE SOUZA FERNANDES em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDES PEREIRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de WERTE DE SOUSA CHAVES JUNIOR em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA MACHADO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ISRAEL DE SOUZA FERNANDES em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DALTON DE SOUZA FERNANDES *88.***.*48-77 em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 22:37
Recebidos os autos
-
27/04/2023 22:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2023 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/03/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDES PEREIRA em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de DALTON DE SOUZA FERNANDES em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ISRAEL DE SOUZA FERNANDES em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DALTON DE SOUZA FERNANDES *88.***.*48-77 em 22/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 02:39
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2022 00:47
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
18/11/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2022 21:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2022 21:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2022 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/11/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 20:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/11/2022 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2022 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 11:37
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:32
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/10/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 19:19
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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