TJDFT - 0732594-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VANESSA GOMES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732594-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: VANESSA GOMES DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:48
Homologada a Transação
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23/07/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/07/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732594-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: VANESSA GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que decorreu o prazo previsto na decisão de ID 173871728, determino o retorno dos autos e intimo a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o acordo foi integralmente cumprido ou para requerer o que entender de direito, juntando a competente planilha de débitos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 13:48
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:48
Outras decisões
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26/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/06/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 11:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:36
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2023 19:31
Juntada de Certidão
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26/09/2023 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
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22/09/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732594-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: VANESSA GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o pedido formulado pelo autor, intime-se a parte ré pessoalmente por oficial de justiça, para que informe seus dados bancários de modo a viabilizar a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado no ID 168412970.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 20:19
Recebidos os autos
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31/08/2023 20:19
Outras decisões
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31/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732594-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: VANESSA GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/08/2023 18:53
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:53
Outras decisões
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12/08/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2023 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 12:52
Recebidos os autos
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21/06/2023 12:52
Outras decisões
-
16/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/06/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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