TJDFT - 0709648-29.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:48
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de THAIS NEIVA FONSECA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:40
Outras decisões
-
17/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de THAIS NEIVA FONSECA em 03/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709648-29.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: THAIS NEIVA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 9 de junho de 2025.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
09/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:53
Outras decisões
-
27/05/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de THAIS NEIVA FONSECA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709648-29.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: THAIS NEIVA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenha-se o sigilo da decisão até o cumprimento do item 1.
Em seguida, publique-se.
Defiro parcialmente o pedido. 1.
Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD até o limite do débito atualizado, com reiteração automática pelo prazo de 30 dias.
Em havendo resultado positivo de qualquer medida, intime-se o executado para impugnação em 5 dias.
Na sequência, manifeste-se o exequente sobre os bens constritos e eventual ordem de preferência.
Caso todas as diligências resultem infrutíferas, intime-se o exequente para requerer outras medidas executivas em 15 dias, sob pena de suspensão da execução. 2.
Indefiro a expedição de ofício à Receita Federal, porque a medida não é útil à satisfação do crédito.
Se a executada perceber valores a título de benefício previdenciário, estes serão de qualquer maneira atingidos pela ordem acima. 3.
Para garantia da lisura, considerando que os advogados foram substabelecidos sem reserva de poderes, para expedição de alvará em seu nome devem apresentar expressa autorização da exequente.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2025 11:46:25.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
07/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:47
Outras decisões
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de THAIS NEIVA FONSECA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:44
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 20:40
Recebidos os autos
-
16/01/2025 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
01/08/2024 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de THAIS NEIVA FONSECA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709648-29.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: THAIS NEIVA FONSECA DECISÃO Observo que foi prolatada sentença de improcedência nos autos da ação de embargos à execução e a parte executada interpôs recurso de embargos de declaração, ainda não apreciado.
Nestes autos, apresentou impugnação à penhora com pedido suspensivo (ID 162060987), com concordância da exequente (ID 163358144).
As matérias arguidas na impugnação e nos embargos se confundem, razão pela qual deve-se aguardar o julgamento final dos embargos.
A fim de evitar decisões conflitantes, considerando que ainda não se implementou o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos associados, defiro o pedido das partes para suspender o feito até o julgamento definitivo da ação de embargos à execução nº 0707544-30.2022.8.07.0010.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos dos embargos.
Retire-se o sigilo do documento de ID 158618300.
Naqueles autos, abra-se vista para o contraditório quanto aos embargos declaratórios interpostos no ID 167695311 e, após, remetam-se os autos ao NUPMETAS para julgamento do recurso.
I. (Datada e assinada eletronicamente) -
17/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 20:44
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/05/2023 14:04
Juntada de consulta renajud
-
24/05/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/05/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/05/2023 12:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/04/2023 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de THAIS NEIVA FONSECA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:26
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/06/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 21:41
Juntada de Petição de impugnação
-
08/06/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
01/06/2022 19:24
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/06/2022 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 00:32
Recebidos os autos
-
31/05/2022 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 21:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/03/2022 01:07
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 19:52
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/02/2022 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 16:00
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/12/2021 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/12/2021 00:29
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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