TJDFT - 0705241-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 13:53
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial. -
05/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:56
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/01/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705241-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Defiro o levantamento da quantia de R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), mais acréscimos legais, se houver, em favor do perito ANDRE LUIS GIUSTI, CPF n.º *86.***.*00-49, a ser retirada da conta judicial vinculada aos autos, com valor atualizado de R$ 951,18, mediante transferência bancária para o Banco Caixa Econômica Federal, agência 3921, conta corrente 20165-4, de titularidade de ANDRE LUIS GIUSTI, CPF n.º *86.***.*00-49.
Expeça-se alvará eletrônico.
Após, anote-se conclusão para sentença.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:33
Expedido alvará de levantamento
-
12/01/2024 19:33
Deferido o pedido de ANDRE LUIS GIUSTI - CPF: *86.***.*00-49 (PERITO).
-
14/12/2023 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:30
Outras decisões
-
30/10/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:23
Juntada de Petição de laudo
-
22/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes de que a perícia técnica foi agendada, conforme dados abaixo: "Dia: 19/09/2023 Hora: 8 horas Local: Quadra STN, SN, Conj.
O Consultório T 56 - Asa Norte - Brasília - DF - CEP:70770-100 - Ed Life Center – Final da W3 Norte- 61 3877-7797.
Na oportunidade, requer que as partes sejam intimadas acerca da data e para que compareçam à reunião de instalação dos trabalhos, munidos de todos os exames e documentos decorrentes do objeto da prova pericial, que não foram anexados aos autos." FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
17/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 21:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:06
Outras decisões
-
15/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705241-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Decisão de ID 137237410 deferiu o pedido de produção de prova pericial e nomeou como perito o médico ortopedista ANDRE LUIS GIUSTI, que apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.200,00, a qual foi impugnada pela requerida, que apresentou proposta de R$ 1.850,00.
O perito nomeado foi intimado novamente e concordou com a proposta da parte requerida.
A parte requerida efetuou o depósito do valor supramencionado (ID 166248150).
Em face da ausência de critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, deve ser observada a razoabilidade e a proporcionalidade, a fim de que a remuneração do profissional seja compatível e proporcional com o trabalho a ser realizado.
Diante disso, considero que o valor requerido pelo perito nomeado a título de honorários periciais mostra-se condizente com o trabalho a ser efetuado pelo mesmo na situação em tela.
Portanto, considero estar dentro da razoabilidade, inclusive para que não se reduza o valor a ponto de se configurar em desrespeito à qualificação do perito e de seu trabalho, além do tempo a ser utilizado.
Homologo, dessa forma, os honorários periciais no valor de R$ 1.850,00.
Considerando que a requerida já efetuou o depósito (ID 1166248150), certifique a Secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Sem prejuízo, intime-se o perito, para indicar, no prazo de 5 dias, conta bancária para a qual deverá ser transferido o valor relativo aos honorários periciais.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:13
Outras decisões
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 12:37
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:24
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
12/09/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:39
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
11/08/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 07:49
Recebidos os autos
-
22/07/2022 07:49
Outras decisões
-
20/07/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/07/2022 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:54
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:54
Declarada incompetência
-
21/06/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 14:50
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 08:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/04/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2022 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 08:06
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 17:52
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2022 23:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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