TJDFT - 0707517-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:15
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de GABRIEL NASCIMENTO PIMENTA DO AMARAL *57.***.*51-31 em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/09/2023 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 21:02
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707517-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SOARES DE SOUZA - ME EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO PIMENTA DO AMARAL *57.***.*51-31 SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor PEDRO SOARES DE SOUZA - ME e como devedor GABRIEL NASCIMENTO PIMENTA DO AMARAL, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
31/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/08/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:09
Outras decisões
-
23/08/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/08/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2023 17:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:44
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707517-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SOARES DE SOUZA - ME EXECUTADO: GABRIEL NASCIMENTO PIMENTA DO AMARAL *57.***.*51-31 DESPACHO O requerido efetuou o pagamento das parcelas mensais em Juízo.
Embora tenha dado cumprimento à proposta de acordo de id 135088386, o requerido adimpliu com o valor devido e cobrado nas propostas de acordo feita por ele mesmo (id 134671675 e 135099386 ) e pelo requerente (id 136198570), demonstrando boa-fé e intenção de adimplir a dívida.
Os depósitos judiciais estão regulares e abrangeram o valor integral do acordo, objeto do presente cumprimento de sentença, não sendo razoável ao requerente alegar descumprimento e solicitar prosseguimento do feito com novos valores a título de atualização da dívida.
A finalidade do processo de execução é garantir o adimplemento do valor devido, mas deve se operar pelo meio menos oneroso ao devedor, não podendo ser um fim em mesmo.
Assim, intime-se novamente o requerente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia do exequente importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/07/2023 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de GABRIEL NASCIMENTO PIMENTA DO AMARAL *57.***.*51-31 em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
28/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 14:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:26
Outras decisões
-
24/04/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/04/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 13:38
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DE SOUZA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/02/2023 06:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 01:52
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
23/01/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 20:04
Expedição de Carta.
-
27/12/2022 11:35
Recebidos os autos
-
27/12/2022 11:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/12/2022 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/11/2022 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de GABRIEL NASCIMENTO PIMENTA DO AMARAL *57.***.*51-31 em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 15:30
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/08/2022 18:24
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/08/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/07/2022 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 20:59
Recebidos os autos
-
01/07/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/07/2022 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DE SOUZA - ME em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:58
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/06/2022 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de GABRIEL NASCIMENTO PIMENTA DO AMARAL *57.***.*51-31 em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 06:47
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 21:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2022 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DE SOUZA - ME em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DE SOUZA - ME em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 10:14
Recebidos os autos
-
04/05/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/05/2022 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 06:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 20:59
Recebidos os autos
-
08/04/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2022 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 12:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/02/2022 16:16
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/02/2022 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 20:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/02/2022 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 20:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2022 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2022 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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