TJDFT - 0717923-97.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:38
Publicado Edital em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/07/2025 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 20:43
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
01/07/2025 13:53
Juntada de consulta sisbajud
-
27/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 21:59
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DE SOUSA FILHO em 23/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 07:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:43
Outras decisões
-
02/04/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2025 15:06
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 08:38
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/03/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 17:14
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 21:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DE SOUSA FILHO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DE SOUSA FILHO em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717923-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: RAIMUNDO VIEIRA DE SOUSA FILHO DESPACHO Antes de apreciar o acordo entabulado pelas partes (ID 204575553), intime-se a parte exequente para se manifestar objetivamente acerca da constrição efetivada via SISBAJUD, no valor de R$ 1.338,13, devendo, se o caso, retificar o termo de acordo retro.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024 15:47:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:57
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717923-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: RAIMUNDO VIEIRA DE SOUSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o dia 20/07/2024, para cumprimento do acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 922, do CPC.
Após o prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023 10:02:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717923-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: RAIMUNDO VIEIRA DE SOUSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer o prosseguimento da execução ante a quebra do acordo homologado nos autos.
Tendo que vista que o acordo celebrado ocorreu após o prazo para pagamento voluntário, a execução deve ser retomada com as medidas constritivas.
Dessa forma, proceda-se à pesquisa SISBAJUD até o valor indicado na petição retro.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023 16:08:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/08/2023 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 22:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:00
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:12
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/04/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2023 17:36
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
03/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:18
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/03/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DE SOUSA FILHO em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 15/12/2022 23:59.
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20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 08:41
Recebidos os autos
-
10/10/2022 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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