TJDFT - 0763066-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:31
Determinado o arquivamento
-
11/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 00:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 00:48
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de GEORGE HARRISON SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763066-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE HARRISON SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenado Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 19:56
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de GEORGE HARRISON SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 10:22
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0763066-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEORGE HARRISON SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 14:59
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de GEORGE HARRISON SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 10:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/06/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 16:30
Recebidos os autos
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12/06/2023 03:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/06/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/06/2023 11:15
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/04/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2023 05:29
Juntada de Certidão
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14/04/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 00:40
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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25/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2022 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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