TJDFT - 0703461-52.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Faculto à parte Requerida manifestar-se acerca da petição e documentos de ID 245468272.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. -
22/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Ante a informação contida na petição retro, ID 228367918, determino nova suspensão do feito pelo prazo de 60 dias úteis.
Após, deverá a parte autora impulsionar o feito, juntando aos autos, o resultado final do inquérito policial e seus desdobramentos (eventual ação criminal).
I. -
23/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703461-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO AVENIDA LTDA - ME REU: AME DIGITAL BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Com base na na Decisão de ID. 214469993, fica a parte autora intimada a a parte autora impulsionar o feito, juntando aos autos, o resultado final do inquérito policial e seus desdobramentos (eventual ação criminal), no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
26/02/2025 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
23/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703461-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO AVENIDA LTDA - ME REU: AME DIGITAL BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão.
Certifico ainda que, nos termos da decisão ID. 200020439, intimo o Autor, por seu advogado a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 12:34:20.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
09/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de AUTO POSTO AVENIDA LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Ante a informação contida na petição retro, aguarde-se o encerramento do noticiado registro de Ocorrência Policial, pelo prazo de 60 dias.
Após, deverá a parte autora impulsionar o feito, juntando aos autos, o resultado final do inquérito policial e seus desdobramentos (eventual ação criminal).
I. -
22/03/2024 12:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:31
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Com efeito, ao compulsar os autos, verifico que foi registrada Ocorrência Policial atinente aos fatos narrados na inicial.
Assim, converto o julgamento do feito em diligência.
Intime-se a parte autora para que informe nos autos o andamento do inquérito policial/processo criminal referente ao mencionado registro de Ocorrência Policial, anexando aos autos a cópia de eventuais decisões/sentenças prolatadas no inquérito/processo correspondente.
Prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
08/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
05/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 17/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703461-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO AVENIDA LTDA - ME REU: AME DIGITAL BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 160621759, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 16 de agosto de 2023 17:15:44.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
16/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
18/07/2023 13:29
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/07/2023 00:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 02:47
Decorrido prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 19:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:35
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:19
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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