TJDFT - 0703981-46.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RAFAELLA CHUVA NOLASCO REIS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de R C N SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO ARBI S/A em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CAROLINE FARIAS em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
No caso, conforme Decisão ID 163754514 foi invertido o ônus da prova em favor da parte autora.
Contudo, ressalto que a inversão do ônus probatório não acarreta, necessariamente, a modificação da responsabilidade pela antecipação dos honorários periciais para afastar a regra geral prevista no art. 95 do CPC.
Nesse passo e considerando que a prova pericial foi postulada apenas pela autora - ID 154064724 - os custos com a realização da perícia devem ser suportados integramente pela requerente.
Assim e considerando que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, os honorários periciais devem ser custeados nos termos da Portaria Conjunta Nº 116 de 08 de agosto de 2024, do TJDFT.
Nessa toada, homologo o Laudo anexado no ID 194912113.
Por fim, anote-se conclusão para sentença. -
16/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RAFAELLA CHUVA NOLASCO REIS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de R C N SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO ARBI S/A em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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01/04/2025 19:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO ARBI S/A em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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03/02/2025 10:16
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de RAFAELLA CHUVA NOLASCO REIS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de R C N SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 21/01/2025 23:59.
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09/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
21/11/2024 23:29
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:40
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:40
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:40
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:40
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:40
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
02/07/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de R C N SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de RAFAELLA CHUVA NOLASCO REIS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DANIELA MEYRE FERNANDES MARQUES em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 12:27
Juntada de Petição de laudo
-
26/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Petição de ID 188676239: Por ora, considerando que já houve a coleta presencial dos padrões caligráficos da parte autora, determino que a "expert" informe se as assinaturas apostas no contrato são ou não da requerente, devendo apresentar, no caso, um laudo parcial.
I. -
17/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO ARBI S/A em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Registro que os honorários periciais propostos encontram-se dentro do limite do razoável, porquanto condizentes com o trabalho a ser prestado pelo expert, bem como correspondente ao valor que tem sido cobrado normalmente em perícias similares.
Assim, intime-se o réu para depositar os honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prejuízo na produção da prova em relevo em seu desfavor. -
26/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de RAFAELLA CHUVA NOLASCO REIS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de R C N SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Destituo a perita Janice Alves Evangelista e nomeio em seu lugar a expert abaixo qualificada, que deverá ser intimada nos termos da Decisão ID 163754614: Paralelamente, intime-se a parte autora para que se manifeste em relação à petição e documentos IDs 167738537-167738539. -
16/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RAFAELLA CHUVA NOLASCO REIS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO ARBI S/A em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de R C N SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:31
Deferido o pedido de CAROLINE FARIAS - CPF: *96.***.*95-00 (AUTOR).
-
21/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de RAFAELLA CHUVA NOLASCO REIS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de R C N SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2023 07:57
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de R C N SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de RAFAELLA CHUVA NOLASCO REIS em 17/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 12:48
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 07/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 08:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2022 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 23:43
Decorrido prazo de R C N SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO ARBI S/A em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 21:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 16:33
Juntada de Certidão
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11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 12:18
Recebidos os autos
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09/05/2022 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 15:11
Recebidos os autos
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06/04/2022 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/04/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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