TJDFT - 0705692-78.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 15:18
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:34
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
24/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:21
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/09/2023 09:50
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de GUIOMAR DUARTE PORTO em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705692-78.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUIOMAR DUARTE PORTO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de ID 157595559, na qual figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos no ID 168513236. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste Juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Convém destacar que o sequestro de valores é cabível na hipótese como a dos autos, conforme já decidiu o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DISTRITO FEDERAL.
CRÉDITO CONSTITUÍDO E NÃO PAGO.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO.
BACENJUD.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
LÓGICA DISTINTA DOS PRECATÓRIOS. seqüestro de verbas públicas. expressa autorização legal. descumprimento da ordem cronológica. configuração de situação de urgência.
Desnecessidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exeqüente". 2.
O art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, por sua vez, prevê que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". 3.
A interpretação sistemática dos diplomas processuais revela que as requisições de pequeno valor obedecem a lógica distinta daquela atinente aos precatórios, sobretudo em face do § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Nesse sentido, o seqüestro de verbas públicas independe do descumprimento da ordem cronológica ou da configuração de situação de urgência, decorrendo diretamente de expressa autorização legal. 6 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1256178, 07256610720198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 24/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, foi promovido o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD com resultado frutífero, conforme documentos anexos.
Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará de levantamento em favor da parte Exequente, observados os descontos obrigatórios (IRRF e/ou contribuição previdenciária), solicitando-se à gerência da agência nº 155 do BRB, por meio de ofício, que promova o repasse dos valores relativos aos descontos obrigatórios, após o levantamento do valor líquido devido ao(s) credor(es).
Após, expeça-se Precatório relativo ao crédito principal.
Intimem-se as partes.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
17/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 17:25
Outras decisões
-
14/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:34
Deferido o pedido de GUIOMAR DUARTE PORTO - CPF: *64.***.*14-15 (EXEQUENTE) e RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:57
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:34
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/03/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de GUIOMAR DUARTE PORTO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 01:11
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
17/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/01/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 09:45
Recebidos os autos
-
30/12/2022 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:19
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/10/2022 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2022 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:28
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/06/2022 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de GUIOMAR DUARTE PORTO em 13/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de GUIOMAR DUARTE PORTO em 27/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:43
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/04/2022 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:22
Recebidos os autos
-
28/03/2022 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:50
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/01/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
07/01/2022 12:56
Recebidos os autos
-
07/01/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/01/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:19
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:07
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/11/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de GUIOMAR DUARTE PORTO em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:11
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/10/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:24
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/08/2021 18:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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