TJDFT - 0731689-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 21:09
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 21:08
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por falta superveniente de interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios por força de previsão legal (artigo 25 da Lei nº. 12.016, de 7.8.2009).Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
03/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/02/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/02/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DE SOUSA NETO em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731689-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Liminar (9196) IMPETRANTE: CICERO PEREIRA DE SOUSA NETO IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES NO DF - CDCA/DF DECISÃO Não há necessidade de se manter o sigilo processual.
A publicidade é regra geral a todos, como atributo inerente ao devido processo legal e ao exercício do direito subjetivo de ação.
Retire, portanto, o sigilo dos autos.
Anote-se.
Manifeste-se a parte impetrante se ainda persiste o interesse processual, haja vista a realização do certame.
Prazo de 05 (cinco) dias.
A inércia ou o descumprimento dos comandos do Juízo determinará a extinção do feito por ausência de interesse processual.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:39
Outras decisões
-
12/12/2023 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES NO DF - CDCA/DF em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DE SOUSA NETO em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:48
Outras decisões
-
04/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/10/2023 13:28
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
31/10/2023 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:53
Outras decisões
-
11/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
11/10/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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26/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DE SOUSA NETO em 24/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D.
F.
E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691) NÚMERO DO PROCESSO:0731689-46.2023.8.07.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJE, parte dispositiva da decisão de ID. 168213060: "(...) Desta forma, considerando as razões do recurso apresentado pelo impetrante, entendo não ter sido comprovada a relevância dos fundamentos da impetração consistente na probabilidade do direito invocado, não permitindo o acolhimento do pedido liminar formulado. À vista do exposto, INDEFIRO o requerimento liminar.
Aguarde-se o julgamento do Conflito de Competência de nº 0732063-65.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito".
Brasília 10 de agosto de 2023. 1ªVIJ assinado eletronicamente -
10/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:36
Outras decisões
-
08/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
08/08/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:02
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:24
Suscitado Conflito de Competência
-
02/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
02/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691)
-
01/08/2023 18:39
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026)
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01/08/2023 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:20
Declarada incompetência
-
01/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2023 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:25
Declarada incompetência
-
31/07/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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