TJDFT - 0706922-24.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 23:55
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/07/2024 17:05
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 07:01
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:55
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:17
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA IZELIA ALVES PEREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:51
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706922-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA IZELIA ALVES PEREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida pelo ID 155660826, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID 168872656), em favor do credor da mencionada RPV.
Aguarde-se pagamento do Precatório (ID 152786731).
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
17/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:43
Outras decisões
-
16/08/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:43
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/03/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:15
Outras decisões
-
23/01/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/01/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:32
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/08/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:18
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/08/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:45
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
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02/06/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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02/06/2022 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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