TJDFT - 0715356-59.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 05:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 05:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/12/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 16:44
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
13/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
22/10/2023 21:30
Recebidos os autos
-
22/10/2023 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 20:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:04
Outras decisões
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715356-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: SAULO VITOR DA SILVA MUNHOZ EXEQUENTE: ANA RAQUEL DIAS LOPES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar o arrastar das intimações voltadas à autocomposição, CONCEDO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, após tratativas extrajudiciais, apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Assinala-se que os meios de contato da Executada encontram-se disponíveis ao ID 170989504.
Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, INTIME-SE o Exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023 08:59:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/09/2023 11:38
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:37
Outras decisões
-
05/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0715356-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: SAULO VITOR DA SILVA MUNHOZ EXEQUENTE: ANA RAQUEL DIAS LOPES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id. 170696775.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/09/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715356-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: SAULO VITOR DA SILVA MUNHOZ EXEQUENTE: ANA RAQUEL DIAS LOPES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, cadastre-se no presente feito o advogado da executada constituído nos autos principais, intimando-se desta decisão.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, referente a multa fixada por descumprimento da decisão de deferimento da tutela de urgência nos autos principais.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Vale ressaltar que eventual levantamento de valores constritos ou depositados nos autos é possível somente após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte (artigo 537, §3º, do CPC).
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023 07:15:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:08
Outras decisões
-
15/08/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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