TJDFT - 0710748-58.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA DE ALCANTARA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710748-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA FERREIRA DE ALCANTARA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/02/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 20:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710748-58.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANA MARIA FERREIRA DE ALCANTARA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 08:17:05.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
29/01/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:26
Outras decisões
-
05/12/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/12/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA DE ALCANTARA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710748-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANA MARIA FERREIRA DE ALCANTARA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 168456545.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 156069659.
Expeçam-se a RPV e o Precatório.
Após, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA DE ALCANTARA em 07/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:46
Outras decisões
-
19/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/06/2023 13:04
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA DE ALCANTARA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/04/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
01/04/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 20:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:36
Outras decisões
-
29/03/2023 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/03/2023 05:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:54
Outras decisões
-
26/01/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
09/11/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:29
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/10/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/10/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:40
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:47
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/06/2022 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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