TJDFT - 0715606-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 15:57
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de LUCIANO ACIOLI DE CASTRO LOPES em 31/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:29
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715606-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ACIOLI DE CASTRO LOPES EXECUTADO: TIM S/A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sem os quais o feito não pode prosseguir.
A fase do cumprimento de sentença deverá ser deflagrada nos autos principais (art. 516, inc.
II, do CPC), sendo inadmissível sua tramitação em autos autônomos.
Portanto, deverá a parte requerente solicitar o início da fase do cumprimento de sentença no processo em que se formou o título judicial que se pretende executar.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:53
Indeferida a petição inicial
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15/08/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/08/2023 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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