TJDFT - 0706135-58.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 23:17
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/09/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 18:41
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de DENIS FERREIRA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706135-58.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DENIS FERREIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:18:56.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
02/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DENIS FERREIRA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706135-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENIS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação apresentada pelo Distrito Federal em ID 165914629, alegando, em síntese, excesso de execução.
O feito foi remetido à Contadoria Judicial, que apresentou os cálculos de ID 180440258.
As partes concordaram com os cálculos (IDs 182131807 e 182369343).
Por meio da cota de ID 190475284, o órgão auxiliar do Juízo apontou um excesso dos valores no importe de R$1.392,41 (um mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos). É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que os valores executados ultrapassam em R$1.392,41 (um mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos) os cálculos homologados, ACOLHO a impugnação do Distrito Federal para reconhecer o excesso de execução.
Em virtude da sucumbência, condeno o exequente em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o excesso, nos termos do art. 85, §§1º e 3º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Por fim, EXPEÇAM-SE os requisitórios, conforme despacho de ID n. 182487912.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/01/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de DENIS FERREIRA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706135-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENIS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de decidir a impugnação de ID 165914629, remeta-se o feito à Contadoria para emitir parecer sobre os cálculos, apurando as faixas adequadas.
Cientifiquem-se.
Cumpra-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
17/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 21:19
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DENIS FERREIRA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:23
Outras decisões
-
27/06/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 21:31
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/05/2023 15:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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