TJDFT - 0725970-75.2022.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:38
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:34
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:34
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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01/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 21:44
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725970-75.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: TAIS AMARAL DE MELO DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença promovida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de TAIS AMARAL DE MELO.
A fase iniciou-se em 29/7/2024 e decorre da sentença de Id. 194035562, que transitou em julgado em 21/5/2024 (Id. 199044743).
Foi certificado o decurso do prazo para a executada efetuar o pagamento espontâneo ou apresentar impugnação (Id. 210857582).
A planilha atualizada do débito foi acostada aos autos (Id. 210889073) e realizada a consulta aos sistemas disponíveis ao juízo, cujo resultado foi certificado ao Id. 214711740.
A executada ofereceu proposta de parcelamento do débito.
Intimada, a exequente reputou o aceite inviável (Id. 220699916).
Compulsando os autos, verifica-se que foi localizado no sistema RENAJUD veículo passível de penhora e inclusive deferida e realizada a restrição de transferência do bem, conforme Id. 214714578.
O credor requer a penhora do veículo, porquanto não consta gravame de alienação fiduciária (Id. 215731579).
DECIDO.
Com base nos artigos 789 e 835 do Código de Processo Civil (CPC), a penhora é um meio legal de assegurar a satisfação do crédito do exequente.
O artigo 789 do CPC estabelece que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações.
O artigo 835, inciso IV, do CPC, permite a penhora sobre veículos automotores.
No presente caso, foi identificado que o veículo Placa JHN0208, ano/modelo 2009, Marca/Modelo FORD/KA FLEX, Proprietária: TAIS AMARAL DE MELO, não possui gravame justificando assim a penhora do bem.
Isso posto, defiro o pedido de penhora sobre o mencionado veículo.
Determinações à secretaria: 1 - Proceda-se à restrição do veículo no sistema Renajud quanto à transferência e circulação, caso ainda não tenha sido feito 2 - Intime-se o exequente para que esclareça no prazo de 15 dias, se pretende a remoção e guarda do bem.
Caso positivo, deverá indicar o nome da pessoa física que ficará com o encargo de fiel depositário, tendo em vista que não há espaço físico no depósito público do TJDFT.
Caso não haja manifestação, o devedor ficará com o encargo de fiel depositário.
Além disso, deve o exequente indicar o endereço onde o veículo pode ser localizado para expedição de mandado de avaliação. 2.1 - Com a indicação de endereço pela parte exequente, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado o cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A exequente deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 2.2 - Se o endereço for fora do DF, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte para comprovar o recolhimento das custas no juízo deprecado, se não for assistida da Defensoria Pública. 3 - Caso a diligência reste frustrada, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, que o veículo encontra-se na localidade informada, sob pena de desconstituição da penhora.
Informado o endereço e comprovada a localização do bem, expeça-se o mandado, nos moldes do item 2.1. 4 - No ato da constrição, a parte atingida deve ser intimada quanto à penhora e avaliação, na forma do artigo 841 e para os fins de apresentação da impugnação, conforme art. 917, inciso II e §1º do CPC - impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias. 4.1 - Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do executado, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, do CPC). 5 - Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação (15 dias). 5.1 - Em caso de apresentação de impugnação, dê-se vista à parte exequente para apresentar contrarrazões da impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, retornem os autos conclusos. 5.2 - Caso o prazo para impugnação à penhora transcorra in albis, intime-se o exequente para informar se, no prazo de 15 dias, para que diga se pretende a adjudicação do bem, a alienação por iniciativa particular ou em leilão público.
Com a manifestação da parte exequente, retornem os autos conclusos. 6 - Considerando a manifestação da executada ao Id. 216233826, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para levantamento do montante penhorado pelo sistema Sisbajud.
Prazo: 15 dias. * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
26/02/2025 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de TAIS AMARAL DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TAIS AMARAL DE MELO em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 22:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
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12/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TAIS AMARAL DE MELO em 11/09/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:53
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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27/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de TAIS AMARAL DE MELO em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:28
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/06/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:14
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de TAIS AMARAL DE MELO em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 19:38
Recebidos os autos
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19/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 19:38
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 13:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/09/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725970-75.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: TAIS AMARAL DE MELO DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa, sendo desnecessária a produção de prova testemunhal, pois a matéria objeto da lide é de direito e há elementos probatórios suficientes para o deslinde da demanda.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/09/2023 10:18
Recebidos os autos
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08/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0725970-75.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: TAIS AMARAL DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei ofício oriundo do Banco de Brasília - BRB S/A.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestar.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, às 17:25:38.
MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário -
15/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 10:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/07/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 19:33
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de TAIS AMARAL DE MELO em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:29
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:29
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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10/04/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/04/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 10:19
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:43
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2022 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2022 11:30
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:30
Declarada incompetência
-
16/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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