TJDFT - 0000964-85.2009.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
07/11/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 16:11
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0000964-85.2009.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENETE RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: SEGURA SERVICOS LTDA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor (via PIX, agência 3880, conta 8662843210, Conta Poupança, instituição financeira Caixa Economica Federal de VALDENETE RODRIGUES DA SILVA, CPF/CNPJ *92.***.*05-87), de todos os valores aqui depositados.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 14 de outubro de 2024 15:18:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/10/2024 21:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/10/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0000964-85.2009.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENETE RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: SEGURA SERVICOS LTDA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente dos valores depositados no id. 209061937.
Após, suspenda-se o processo até o dia 10/10/2024, nos termos do artigo 922 do CPC, ficando desde já autorizado a expedição do alvará depositado em 10/09/2024, conforme informação da parte demandada.
Transcorrido o prazo, fica desde já a parte exequente intimada a requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de seu silêncio incorrer na extinção pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2024 17:37:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/09/2024 20:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0000964-85.2009.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENETE RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: SEGURA SERVICOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte executada para pagar os valores acordados via depósito judicial, conforme determinado na decisão de ID 200345344.
Prazo: 5 dias.
Paranoá/DF, 22 de agosto de 2024 12:51:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:20
Outras decisões
-
11/08/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/06/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2024 17:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de SEGURA SERVICOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0000964-85.2009.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENETE RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: SEGURA SERVICOS LTDA DECISÃO A obrigação decorrente da multa estabelecida no agravo n. 0730718-64.2023.8.07.0000, também integra a obrigação exequenda.
Com efeito, as razões da executada (ID 186376728) não merecem amparo.
A propósito, este juízo sequer possui competência para analisar o pedido de exoneração daquela obrigação, uma vez que o título judicial foi originariamente estabelecido em sede recursal.
Sem prejuízo do cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 16:22:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:09
Determinado o arquivamento
-
09/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0000964-85.2009.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENETE RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: SEGURA SERVICOS LTDA DECISÃO Ao executado, acerca do disposto no Agravo de Instrumento n. 0730718-64.2023.8.07.0000 (ID 180469744), para quitação da multa aplicada, por ato atentatório à dignidade da justiça, em 5% do valor da causa, com fulcro no art. 77, IV e § 2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo.
Paranoá/DF, 12 de janeiro de 2024 15:39:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:14
Outras decisões
-
05/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 19:36
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 22:01
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de SEGURA SERVICOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/09/2023 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:33
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0000964-85.2009.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENETE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: SEGURA SERVICOS LTDA DECISÃO Ciente do agravo de instrumento n. 0730718-64.2023.8.07.0000 interposto.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Verifico que não há pedido de efeito suspensivo ao agravo, portanto, os autos devem prosseguir.
Dê-se vista às partes acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 166785688, requerendo o que entender de direito, ou efetivando a quitação do débito, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
I.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2023 21:43:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/08/2023 08:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:25
Outras decisões
-
28/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/07/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 20:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:42
Outras decisões
-
16/06/2023 23:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de SEGURA SERVICOS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 06:23
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 18:04
Recebidos os autos
-
21/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 18:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/03/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2022 20:54
Recebidos os autos
-
03/12/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 20:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
01/09/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 21:33
Recebidos os autos
-
31/08/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 07:34
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:03
Outras decisões
-
13/06/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/06/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 19:00
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 19:00
Outras decisões
-
27/05/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2022 22:48
Recebidos os autos
-
26/05/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 22:48
Outras decisões
-
07/04/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 20:08
Recebidos os autos
-
16/03/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 20:08
Outras decisões
-
21/02/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2022 09:59
Recebidos os autos
-
21/02/2022 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
07/02/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/02/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2021 11:37
Recebidos os autos
-
23/12/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2021 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 14:07
Expedição de Ofício.
-
17/08/2021 10:58
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 15:04
Expedição de Ofício.
-
29/01/2020 17:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 17:07
Expedição de Ofício.
-
11/09/2019 13:39
Recebidos os autos
-
11/09/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2019 15:08
Decorrido prazo de SEGURA SERVIÇOS LTDA. em 19/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 16:57
Decorrido prazo de SEGURA SERVIÇOS LTDA. em 14/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 21:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2019 03:32
Publicado Despacho em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 19:45
Recebidos os autos
-
28/06/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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