TJDFT - 0710711-29.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/09/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710711-29.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL IZIDORIO DA SILVA EXECUTADO: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, MB ENGENHARIA SPE 068 S/A, ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 247406927.
Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:00
Outras decisões
-
31/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
30/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:41
Outras decisões
-
12/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:04
Outras decisões
-
20/05/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 19:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/05/2025 19:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/05/2025 19:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:56
Outras decisões
-
31/03/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2025 17:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/03/2025 17:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710711-29.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RAFAEL IZIDORIO DA SILVA EXECUTADO: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, MB ENGENHARIA SPE 068 S/A, ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da petição de ID. 228799202 e anexos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca da referida impugnação.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/03/2025 09:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:28
Outras decisões
-
14/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2025 18:23
Juntada de Petição de impugnação
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710711-29.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RAFAEL IZIDORIO DA SILVA EXECUTADO: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, MB ENGENHARIA SPE 068 S/A, ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada noticiou no ID. 219696298 que os reparos no imóvel foram concluídos, razão pela qual pugnou pela extinção do processo diante do cumprimento integral das obrigações constantes na sentença.
Intimado para se manifestar acerca do alegado, o autor limitou-se a requerer a condenação do executado no pagamento do IPTU e demais encargos relativos ao imóvel, até a data da sua efetiva entrega.
Ocorre que o pedido em questão extrapola os limites do título judicial executado nestes autos, impondo obrigação excessiva à parte demandada.
Nesse sentido, verifico a impossibilidade de se modificar, em sede de execução, os termos da sentença transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada e à segurança jurídica.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do autor.
Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, diante do cumprimento das obrigações pelos requeridos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:52
Indeferido o pedido de RAFAEL IZIDORIO DA SILVA - CPF: *28.***.*36-95 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL IZIDORIO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710711-29.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RAFAEL IZIDORIO DA SILVA EXECUTADO: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, MB ENGENHARIA SPE 068 S/A, ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora sobre a petição de ID. 219696298, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/12/2024 12:43
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:43
Outras decisões
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:38
Outras decisões
-
17/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710711-29.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RAFAEL IZIDORIO DA SILVA EXECUTADO: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, MB ENGENHARIA SPE 068 S/A, ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora afirmou no ID. 211861691 possuir interesse quanto à reparação do imóvel pelos requeridos.
Assim, deverá a parte ré apresentar novo cronograma de obras, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá apresentar manifestação quanto à petição de ID. 212464756, na qual o autor informa que há suposta reforma no imóvel objeto da lide.
Com a manifestação da requerida, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/10/2024 14:43
Outras decisões
-
26/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710711-29.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RAFAEL IZIDORIO DA SILVA EXECUTADO: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, MB ENGENHARIA SPE 068 S/A, ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor peticionou (ID. 210158560) requerendo que a parte ré apresente relatório técnico quanto às obras de reparo a serem realizadas no imóvel.
Ocorre que tal obrigação não consta na sentença cujo cumprimento se requer, sendo desarrazoado atribuir ao requeridos o referido ônus.
No mais, a parte requerida apresentou no ID. 209146497 o cronograma de serviços e a estimativa de prazos para conclusão das obras, esclarecendo ao autor quanto à previsão de entrega do bem, sendo que a consecução da obrigação prevista na sentença é o objetivo da fase executiva, e não a formulação de novos pedidos sujeito à fase cognitiva.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID. 210158560.
Concedo, portanto, o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o autor esclarecer, de forma objetiva, se requer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos OU se ainda possui interesse que os reparos no imóvel objeto da presente lide sejam realizados pelas executadas.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:11
Indeferido o pedido de RAFAEL IZIDORIO DA SILVA - CPF: *28.***.*36-95 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 12:11
Outras decisões
-
09/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710711-29.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RAFAEL IZIDORIO DA SILVA EXECUTADO: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, MB ENGENHARIA SPE 068 S/A, ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que as executadas apresentem o cronograma das obras.
Findo o prazo concedido intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de ID. 207557439, oportunidade em que deverá esclarecer, de forma objetiva, se requer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos OU se ainda possui interesse que os reparos no imóvel objeto da presente lide sejam realizados pelas executadas.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:17
Outras decisões
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:30
Outras decisões
-
29/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710711-29.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RAFAEL IZIDORIO DA SILVA EXECUTADO: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, MB ENGENHARIA SPE 068 S/A, ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de ID. 203356432, oportunidade em que deverá esclarecer se ainda possui interesse que os reparos no imóvel objeto da presente lide sejam realizados pelas executadas e, em caso positivo, a data e horário em que elas poderão acessar a unidade imobiliária.
Sobrevindo manifestação da parte, dê-se vista às executadas pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo os autos retornarem à conclusão ao final.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:34
Outras decisões
-
12/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710711-29.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RAFAEL IZIDORIO DA SILVA EXECUTADO: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, MB ENGENHARIA SPE 068 S/A, ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que as executadas se manifestem acerca da petição de ID. 201208626.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:06
Outras decisões
-
08/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de RAFAEL IZIDORIO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:41
Outras decisões
-
17/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 14:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:53
Outras decisões
-
10/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2024 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 14:27
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/12/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 12:52
Desentranhado o documento
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30/11/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
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29/11/2023 22:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/11/2023 22:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/11/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:42
Determinado o arquivamento
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23/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL IZIDORIO DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:29
Outras decisões
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28/09/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/09/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710711-29.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RAFAEL IZIDORIO DA SILVA EXECUTADO: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, MB ENGENHARIA SPE 068 S/A, ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da decisão proferida no ID 146153968, revogou-se a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, diante da invasão do imóvel objeto dos reparos descritos na sentença proferida no processo de nº 0027538-69.2014.8.07.0009, o que impossibilita a efetiva reparação do bem.
Soma-se a isso a clara depreciação do imóvel diante da ocupação irregular, necessitando, portanto, de outros reparos além dos constantes no título judicial, para que fosse efetivamente entregue ao autor.
Por fim, destacou-se que a entrega do imóvel não foi objeto de análise na fase de conhecimento, devendo ser debatida em ação própria.
Na petição de ID 149653855, o autor requereu a fixação de novo prazo para cumprimento da obrigação de fazer imposta às requeridas, sob pena de multa de no mínimo R$ 100.000,00.
A petição foi devidamente analisada pela decisão de ID 152039860, que não considerou "possível determinar a fixação de astreintes para cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que a aplicação de multa tem fundamento quando fica caracterizado o descumprimento imotivado e voluntário pelo executado, o que não parece ser a hipótese em questão.
Assim, deixo de aplicar multa pelo descumprimento da obrigação".
O autor opôs embargos de declaração no ID 153435127, requerendo, em suma, a intimação das requeridas para comprovarem se a invasão do imóvel ainda persiste, assim como se manifestar acerca da aludida inversão do ônus da prova em desfavor do autor.
Intimada para se manifestar, a parte requerida apresentou petição no ID 156687371 requerendo a rejeição dos embargos de declaração opostos.
Nesse ínterim, informou a parte autora no ID 158726422 a desocupação do imóvel, motivo pelo qual foi determinada a expedição de mandado de verificação do imóvel objeto da ação de conhecimento.
Todavia, conforme constatado pelo Oficial de Justiça no ID 168028843, aparentemente a casa encontra-se ocupada.
Intimado para se manifestar, o autor requereu no ID 169864424 a análise dos embargos de declaração opostos, assim como a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos com valor estimado.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, nada a prover quanto ao pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos com valor estimado, eis que já indeferido pela decisão de ID 146153968.
Ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso.
No mais, conheço dos embargos, posto que tempestivos.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão de ID 152039860, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Verifico que o pedido de intimação das requeridas para comprovarem se a invasão do imóvel ainda persiste perdeu sua finalidade, diante da recente diligência determinada por este Juízo, que constatou a ocupação do imóvel, como se vê no ID 168028843.
Requer o autor, ainda, que este Juízo se manifeste acerca de suposta inversão do ônus da prova em seu desfavor.
No entanto, esclareço ao autor que não há nos autos qualquer decisão neste sentido.
Acrescento, ainda, que por várias vezes a parte requerida foi compelida a cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, inclusive com a imposição de diversas multas, numerários inclusive já levantados pelo autor como se vê a seguir: Diante da inércia das executadas no tocante ao reparo da unidade residencial do requerente, a decisão proferida no ID 88064997 determinou a intimação das requeridas para efetuarem o pagamento da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, fixada em R$ 10.000,00.
O comprovante de pagamento foi anexado pelas requeridas no ID 90955528.
Os valores foram liberados ao autor por meio do alvará expedido no ID 102550227.
Tendo em vista o não cumprimento da obrigação de fazer pelos devedores, a decisão de ID 97960248 determinou aos executados que satisfaçam a obrigação constante na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50.000,00.
Houve penhora de valores nas contas das requeridas, pelo não cumprimento da obrigação de fazer, no importe de R$ 11.465,53.
Ainda, as requeridas anexaram no ID 108756972 o comprovante de depósito no valor de R$ 50.000,00.
Ambos os valores foram liberados ao autor por meio do alvará expedido no ID 111640586.
As requeridas realizaram mais um depósito no valor de R$ 7.471,54, e pugnaram pela extinção do cumprimento de sentença.
O valor foi liberado ao autor por meio do alvará expedido no ID 115300937.
As requeridas realizaram mais um depósito no valor de R$ 2.384,44, que foi liberado ao autor por meio do alvará expedido no ID 135402207.
As requeridas realizaram mais um depósito no valor de R$ 2.356,77, que foi liberado ao autor por meio do alvará expedido no ID 152507526.
Assim, não há que se falar em ônus para a parte autora, mas sim da inefetividade de fixação de astreintes para cumprimento da obrigação de fazer, nos exatos termos já explanados na decisão de ID 152039860.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame da decisão nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão de ID 152039860 como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos adstritos aos termos da sentença, arquivem-se os autos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/09/2023 12:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710711-29.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RAFAEL IZIDORIO DA SILVA EXECUTADO: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, MB ENGENHARIA SPE 068 S/A, ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 168028843 - Diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
15/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:07
Outras decisões
-
28/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL IZIDORIO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 21:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:00
Outras decisões
-
17/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
16/04/2023 12:02
Recebidos os autos
-
16/04/2023 12:02
Outras decisões
-
27/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/03/2023 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 08:43
Expedição de Alvará.
-
16/03/2023 11:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:54
Indeferido o pedido de RAFAEL IZIDORIO DA SILVA - CPF: *28.***.*36-95 (EXEQUENTE)
-
16/02/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:19
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
05/01/2023 12:29
Recebidos os autos
-
05/01/2023 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/11/2022 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2022 01:32
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL IZIDORIO DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
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20/10/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/10/2022 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 09:10
Recebidos os autos
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10/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:10
Deferido em parte o pedido de RAFAEL IZIDORIO DA SILVA - CPF: *28.***.*36-95 (EXEQUENTE)
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03/10/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/09/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL IZIDORIO DA SILVA em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de RAFAEL IZIDORIO DA SILVA em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 19:10
Expedição de Alvará.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 15:35
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:35
Deferido em parte o pedido de RAFAEL IZIDORIO DA SILVA - CPF: *28.***.*36-95 (EXEQUENTE)
-
29/08/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 19:24
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 19:18
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
07/03/2022 12:33
Recebidos os autos
-
07/03/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 18:35
Expedição de Alvará.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 15:42
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
04/01/2022 14:18
Juntada de diligência
-
03/01/2022 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 16:03
Expedição de Alvará.
-
15/12/2021 20:47
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 18:15
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 20:40
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 13:20
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2021 06:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 14:31
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 20:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2021 20:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2021 17:57
Expedição de Alvará.
-
09/09/2021 01:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 01:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL IZIDORIO DA SILVA em 20/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
23/07/2021 16:14
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 14:24
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 01/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 17:21
Recebidos os autos
-
20/05/2021 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/05/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 14:31
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/05/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL IZIDORIO DA SILVA em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 11:26
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de TG CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMO BILIÁRIOS S.A. em 19/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 15:51
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de RAFAEL IZIDORIO DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
06/12/2020 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2020 21:34
Recebidos os autos
-
03/12/2020 21:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/12/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de TG CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMO BILIÁRIOS S.A. em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 068 S/A em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 20:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2020 20:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 00:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 20:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
06/11/2020 17:34
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/10/2020 23:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL IZIDORIO DA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 14:38
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2020 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 17:54
Recebidos os autos
-
28/09/2020 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2020 22:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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