TJDFT - 0717438-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de NILMARA ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717438-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILMARA ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 11 de Agosto de 2023 12:00:53. -
11/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 09:22
Recebidos os autos
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11/08/2023 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2023 15:39
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de NILMARA ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 16:58
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:58
Indeferida a petição inicial
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07/07/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de NILMARA ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de NILMARA ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 11:38
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/06/2023 19:55
Recebidos os autos
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12/06/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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