TJDFT - 0701354-90.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:24
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
15/07/2025 20:13
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RAMOS DE MORAIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de TELMA MONREAL CANO em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:56
Outras decisões
-
24/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de RAMOS DE MORAIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RAMOS DE MORAIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:18
Deferido o pedido de TELMA MONREAL CANO - CPF: *86.***.*28-80 (REQUERENTE).
-
27/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:50
Deferido o pedido de TELMA MONREAL CANO - CPF: *86.***.*28-80 (REQUERENTE).
-
30/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2025 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 18:37
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:44
Outras decisões
-
26/01/2025 01:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/01/2025 17:32
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
24/01/2025 09:00
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:00
Outras decisões
-
23/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:22
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:22
Outras decisões
-
18/12/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/12/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:52
Outras decisões
-
12/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:12
Outras decisões
-
10/12/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:59
Outras decisões
-
02/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 14:33.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:22
Outras decisões
-
22/11/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/11/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:24
Outras decisões
-
19/11/2024 15:24
em cooperação judiciária
-
14/11/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/11/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:30
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TELMA MONREAL CANO em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 19:10
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701354-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Oncológico (12496) REQUERENTE: TELMA MONREAL CANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO As partes concordaram com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de ID 203724982.
Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.491.414, realizado em sede de controle difuso de constitucionalidade, reconheceu a validade constitucional da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Esta decisão, proferida pela mais alta corte do país, reafirma a legitimidade do dispositivo legal em questão, conferindo-lhe respaldo jurídico no âmbito do ordenamento constitucional brasileiro.
Tal entendimento do STF, embora não tenha efeito vinculante por se tratar de controle difuso, representa um importante precedente jurisprudencial que corrobora a aplicabilidade da referida lei distrital.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Expeçam-se as RPVs, aplicando o novo limite de 20 (vinte) salários mínimos, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 21:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/06/2024 01:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:48
Outras decisões
-
18/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:20
Outras decisões
-
17/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:36
Outras decisões
-
04/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de TELMA MONREAL CANO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de TELMA MONREAL CANO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
18/05/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:48
Outras decisões
-
10/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:01
Outras decisões
-
07/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:16
Outras decisões
-
19/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/04/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:23
Outras decisões
-
17/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/04/2024 20:57
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 15:01
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 15:34
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de TELMA MONREAL CANO em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 20:09
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701354-90.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: TELMA MONREAL CANO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, à parte exequente para juntar aos autos os documentos (065390-0/201 - 0016219-43.2015.8.07.0018) abaixo indicados, tendo em vista as exigências do novo sistema de expedição de precatórios - SAPRE.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Relação de documentos a serem juntados: Acórdão do Tribunal (se houver); Decisão e acórdão dos Tribunais Superiores; Certidão de regular citação/intimação da Fazenda/Pública; Contrato de honorários (se existir destaque dessa verba na requisição).
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:46:33.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
30/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de TELMA MONREAL CANO em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:28
Outras decisões
-
01/12/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:04
Outras decisões
-
17/11/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/11/2023 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/11/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:55
Outras decisões
-
03/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de TELMA MONREAL CANO em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/09/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701354-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Oncológico (12496) REQUERENTE: TELMA MONREAL CANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se ação de obrigação de fazer c/c antecipação de tutela com risco iminente de morte/ agravamento do estado de saúde da parte autora, na qual o Distrito Federal se nega a cumprir decisão proferida por este Juízo.
O Ministério Público opinou pelo deferimento do sequestro do valor para compra do medicamento (ID nº 171327084).
Verifico que frustrado o cumprimento efetivo da ordem judicial, necessária a medida extrema, pelo que, com base na jurisprudência deste eg.
Tribunal (AGI 2013.00.2.021866-4), determino o sequestro da quantia de R$ 10.918,33 (dez mil, novecentos e dezoito reais e trinta e três centavos), quantia essa necessária à compra referente ao medicamento Fampridina 10mg, nos termos da indicação médica, ficando tal valor à disposição deste Juízo para posterior liberação à parte autora.
Advirto quanto à necessidade de prestar contas a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da liberação do citado valor, apresentando a nota fiscal referente à aquisição do mencionado medicamento.
Preclusa esta decisão, expeça-se o Alvará.
Intime-se o Núcleo de Judicialização da Saúde - NJUD e o Distrito Federal dessa decisão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/09/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:04
Outras decisões
-
08/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:58
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE-NJUD em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:58
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:29
Outras decisões
-
30/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701354-90.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: TELMA MONREAL CANO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, à parte exequente para juntar aos autos os documentos abaixo indicados, tendo em vista as exigências do novo sistema de expedição de precatórios - SAPRE.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Relação de documentos a serem juntados: Acórdão do Tribunal (se houver); Decisão e acórdão dos Tribunais Superiores; Certidão de regular citação/intimação da Fazenda/Pública; Contrato de honorários (se existir destaque dessa verba na requisição).
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 09:31:00.
WILLIAN KENJI DAHMER TANAKA Servidor Geral -
17/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de TELMA MONREAL CANO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de TELMA MONREAL CANO em 05/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de TELMA MONREAL CANO em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:27
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:25
Outras decisões
-
23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/06/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:18
Outras decisões
-
20/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de TELMA MONREAL CANO em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 19:06
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:06
Outras decisões
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de TELMA MONREAL CANO em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
07/04/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 09:58.
-
04/04/2023 01:11
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2023 19:42.
-
01/04/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 20:22
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:22
Outras decisões
-
28/03/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 04:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:50
Outras decisões
-
06/03/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 16:27.
-
01/03/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 05:06
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 19:49
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/02/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/02/2023 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/02/2023 05:42
Recebidos os autos
-
24/02/2023 05:42
Declarada incompetência
-
23/02/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/02/2023 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2023 20:14
Recebidos os autos
-
17/02/2023 20:14
Declarada incompetência
-
17/02/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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