TJDFT - 0722093-54.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:16
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722093-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados acerca da expedição do Formal de Partilha (ID 204405744), para providências.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 12:57:12. -
19/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 06:39
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA FURLAN em 16/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:00
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades exigidas por lei, homologo o esboço de partilha de ID 169512674, para que surta seus efeitos, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública.
Sem custas finais, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de CIÊNCIA SEM RECURSO contribui com a celeridade processual.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o formal de partilha.
Dê-se ciência à Fazenda Pública para, querendo, promover o lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão e/ou outros tributos porventura existentes, nos termos do art. 659, § 2º c/c art. 662, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. -
21/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:46
Homologado o pedido
-
18/06/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 05:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO).
-
22/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Defiro parcialmente o pedido e concedo a dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante atender o que requer a Fazenda Pública. -
26/01/2024 12:23
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:23
Deferido em parte o pedido de ESTRELA ELISABETE DE LIMA FURLAN - CPF: *21.***.*35-72 (INVENTARIANTE)
-
25/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 09:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:42
Deferido o pedido de ESTRELA ELISABETE DE LIMA FURLAN - CPF: *21.***.*35-72 (INVENTARIANTE).
-
23/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:47
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para manifestar-se a respeito da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 169512674).
Com a resposta, intime-se a inventariante para manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
20/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:40
Outras decisões
-
19/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA FURLAN em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:50
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722093-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados a se manifestarem quanto ao esboço da Contadoria Judicial ID169512674, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 15:04:57. -
23/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
22/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Em análise detida, entendo que o plano de partilha de ID 164168786 carece de esclarecimentos.
O casamento entre a meeira e o autor da herança ocorreu em 3/2/1983, conforme ID 141873150.
A certidão de matrícula contendo a cadeia dominial do imóvel componente do espólio revela que Milton e Estrela compraram o bem em 28/6/1982, ou seja, em data anterior ao casamento (ID 141873158).
Consequentemente, cada comprador seria titular de 50% dos direitos e obrigações sobre o imóvel.
Isto posto, esclareça a inventariante acerca da partilha do bem imóvel, uma vez que 50% já lhe pertence, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Apresentado o plano de partilha, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, intimem-se os demais sucessores para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/08/2023 09:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:49
Outras decisões
-
01/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA FURLAN em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
04/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:24
Outras decisões
-
30/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA FURLAN em 29/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:58
Expedição de Termo.
-
03/04/2023 06:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:34
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:34
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:32
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:32
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:31
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:31
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:29
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:29
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:29
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:29
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:27
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:26
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:26
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:25
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:25
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:27
Outras decisões
-
16/03/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:08
Deferido o pedido de ESTRELA ELISABETE DE LIMA FURLAN - CPF: *21.***.*35-72 (MEEIRO).
-
08/02/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ESTRELA ELISABETE DE LIMA FURLAN em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:16
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:55
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:46
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/11/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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