TJDFT - 0728111-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0728111-75.2023.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: MARIA JOSE DE CARVALHO SILVA BARBOSA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando à preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 243064058.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para se manifestar, nos termos da decisão de ID. 243064058, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
28/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:20
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:08
Outras decisões
-
30/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/04/2025 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:35
Outras decisões
-
25/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE CARVALHO SILVA BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
17/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:11
Outras decisões
-
13/12/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:04
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:12
Recebida a emenda à inicial
-
05/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:12
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
09/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:48
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
14/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:30
Outras decisões
-
17/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:45
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
20/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:56
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:56
Outras decisões
-
11/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:55
Outras decisões
-
27/11/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:56
Outras decisões
-
20/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:59
Outras decisões
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE CARVALHO SILVA BARBOSA em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0728111-75.2023.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MARIA JOSE DE CARVALHO SILVA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de receber a contestação, vez que ela é intempestiva, pois "o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar", conforme artigo 3º, § 3º, do Decreto-lei n.º 911/69.
Assim, somente após a execução da liminar poderá ser apresentada a peça defensiva, nada havendo a prover neste momento.
Igualmente, não há o que reconsiderar quanto à liminar deferida, eis que a decisão somente poderá ser alterada por intermédio do recurso próprio.
Em relação ao requerimento de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, traga a parte requerida aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias - sob pena de indeferimento do benefício - os documentos listados em um dos dois itens seguintes: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Intimem-se.
Aguarde-se o retorno do mandado de busca e apreensão e citação. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:57
Indeferido o pedido de MARIA JOSE DE CARVALHO SILVA BARBOSA - CPF: *81.***.*17-87 (REU)
-
09/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 20:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:14
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/07/2023 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/07/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:35
Declarada incompetência
-
05/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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