TJDFT - 0731804-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ANICACIO RAMOS DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731804-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANICACIO RAMOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e considerando a rejeição do alvará eletrônico pela instituição financeira (motivo: chave não encontrada), conforme tela abaixo colacionada, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
29/07/2024 08:27
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731804-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANICACIO RAMOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos/deu expressa anuência, conforme ID 203154592.
JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 203154592 e o contrato de honorários de ID 161872352.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 14:12
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 09:55
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731804-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANICACIO RAMOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
29/06/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
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22/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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18/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:54
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731804-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANICACIO RAMOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome do advogado ou sociedade de advogados que deverá constar na Requisição de Pequeno Valor, para recebimento dos respectivos honorários contratuais.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 21:33:55.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
19/02/2024 21:34
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/12/2023 09:03
Recebidos os autos
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21/12/2023 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/12/2023 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 07:55
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ANICACIO RAMOS DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:02
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 10:19
Recebidos os autos
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13/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:19
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/10/2023 14:07
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:16
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:23
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731804-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANICACIO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
09/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 13:51
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:51
Outras decisões
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12/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 14:15
Recebidos os autos
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07/07/2023 14:15
Recebida a emenda à inicial
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28/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de ANICACIO RAMOS DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
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16/06/2023 15:22
Recebidos os autos
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16/06/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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