TJDFT - 0703019-83.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 15:09
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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30/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:45
Outras decisões
-
25/10/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/10/2023 20:24
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0703019-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LUCIANO GOUVEIA FILGUEIRAS FILHO SENTENÇA Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCIANO GOUVEIA FILGUEIRAS FILHO pelo fato punível objeto do presente feito, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP.
Quanto à destinação dos bens, aguarde-se o julgamento do recurso interposto nos autos de restituição de coisas apreendidas (ID 0708883-05.2023.8.07.0005).
Após julgamento, façam-se os autos conclusos.
Anote-se nas informações criminais.
Trânsito em julgado nesta data, diante do acolhimento integral da cota ministerial.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:23
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 15:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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08/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:18
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
07/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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07/07/2023 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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03/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
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16/05/2023 10:05
Expedição de Carta.
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04/05/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2023 14:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:38
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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28/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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