TJDFT - 0711516-16.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:01
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
18/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711516-16.2019.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES EXECUTADO: HUGO RONAN LOPES AMARO SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em desfavor de HUGO RONAN LOPES AMARO.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 227120532 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:59
Homologada a Transação
-
28/02/2025 16:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:17
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 13:20
Indeferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:51
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711516-16.2019.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES EXECUTADO: HUGO RONAN LOPES AMARO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes, suspendo o curso do processo até 10/08/2025, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Ademais, o credor informou no ID 166679383 que os boletos bancários serão anexados ao processo, com vencimento inicial em 10/08/2023.
Deverá o executado, portanto, acompanhar mês a mês os autos para fins de quitação do acordo celebrado, independentemente de intimação por parte desta Secretaria.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
12/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/07/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
02/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
02/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 15:04
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
02/04/2023 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/03/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 18:49
Recebidos os autos
-
26/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 18:49
Outras decisões
-
08/02/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 22:12
Recebidos os autos
-
15/11/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 22:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de HUGO RONAN LOPES AMARO em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:40
Publicado Edital em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 09:41
Expedição de Edital.
-
05/09/2022 19:36
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de HUGO RONAN LOPES AMARO em 20/04/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Edital em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 08:37
Expedição de Edital.
-
16/02/2022 14:37
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:38
Mandado devolvido dependência
-
23/09/2021 08:01
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 22:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 22:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 21:41
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 21:39
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2020 23:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2020 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 21:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2020 17:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2020 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2020 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 23:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2019 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 22:52
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 22:52
Juntada de mandado
-
11/11/2019 15:39
Recebidos os autos
-
11/11/2019 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 16:38
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 20:32
Recebidos os autos
-
04/11/2019 20:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/10/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2019 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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