TJDFT - 0709531-74.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 19:32
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ERIVAN ROMEIRO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 13:08
Recebidos os autos
-
04/05/2024 13:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/05/2024 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/05/2024 20:52
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/05/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ERIVAN ROMEIRO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ERIVAN ROMEIRO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
04/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
29/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
29/12/2023 15:58
Deferido o pedido de ERIVAN ROMEIRO DA SILVA - CPF: *37.***.*77-53 (REQUERENTE).
-
19/12/2023 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/12/2023 12:30
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/11/2023 13:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
06/10/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ERIVAN ROMEIRO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0709531-74.2022.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ERIVAN ROMEIRO DA SILVA REQUERIDO: ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 2, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre o(s) AR(s) devolvido(s), ID 170790079.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
08/09/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0709531-74.2022.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ERIVAN ROMEIRO DA SILVA REQUERIDO: ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Recebo a petição de emenda à inicial (ID 160753305).
Trata-se de ação monitória.
O pedido está formulado em termos e há evidências de prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo (ID 145102236).
Cabível, pois, o pedido monitório (CPC, arts. 700 a 702).
Cite-se a parte requerida, Nome: ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO - Endereço: Quadra 201 Conjunto 1, Casa 9, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-101, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 12.552,05 (doze mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa; ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido (CPC, art. 702). 2.
Apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze dias). 3.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a resposta aos embargos, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Se os embargos à ação monitória não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte requerida dispensada do pagamento das despesas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Alerte-se a parte requerida que, no prazo para embargos à ação monitória, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer lhe seja deferido o pagamento do restante do valor devido em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 5.
Transcorrido o prazo supra e não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Intime-se credor a apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 524).
Saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado em termos (CPC, art. 523) e mediante o recolhimento das despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, §3º), pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 924, I, e 801).
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Advirta-se a parte requerida de que quaisquer manifestações nos autos deverá ser apresentada pela Defensoria Pública ou por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos. 6.
No mais, apresente a parte autora a este Juízo o original do título de crédito (ID 145102236) para verificação de sua autenticidade (CPC, art. 798, I, "a"), mediante prévio agendamento pelo e-mail institucional ([email protected]).
Certifique-se. 7.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 8.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação - AR.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
15/08/2023 19:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:47
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/06/2023 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ERIVAN ROMEIRO DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/02/2023 08:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/02/2023 13:19
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704792-24.2023.8.07.0019
Marcos Aurelio do Nascimento 56494874134
Katia de Sousa Araujo
Advogado: Angelo Augusto de Araujo Escarlate
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:42
Processo nº 0743256-29.2023.8.07.0016
Magaly Geralda Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 15:34
Processo nº 0700900-78.2021.8.07.0019
Celio Leal Matinada
Moises Paiva da Cruz
Advogado: Francisco Anderson de Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2021 10:23
Processo nº 0708227-43.2022.8.07.0018
Guilherme Orrico - Sociedade Individual ...
Distrito Federal
Advogado: Guilherme Henrique Orrico da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 14:24
Processo nº 0709090-62.2023.8.07.0018
Claudia de Queiroz Araujo
Presidente do Conselho dos Direitos da C...
Advogado: Gezanias Isidorio de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 17:19