TJDFT - 0710589-91.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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08/05/2025 02:30
Publicado Edital em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:22
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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26/03/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 10:09
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de TONI PAULO COELHO em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/10/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TONI PAULO COELHO em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710589-91.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TONI PAULO COELHO, KENNY CRISTINA DA SILVA EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO No ID n. 204857754 foi noticiada a decretação da falência da empresa devedora G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA.
Com o decreto de quebra haverá o pagamento do credor pelo juízo universal da falência ou a insuficiência de patrimônio para pagar todos os credores.
Ademais, após a decretação da falência, todas as medidas para que o credor obtenha o pagamento se esgotam no juízo universal da falência.
Ante o exposto, extingo a execução em face da empresa G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa.
Expeça-se certidão de crédito em favor dos credores, pelos valores indicados em ID 199653660.
Com a certidão de crédito, o credor deverá, por meios próprios, habilitar o crédito destes autos junto ao juízo de falência.
Intime-se o credor para dizer se possui interesse nas pesquisas de bens em face dos demais devedores, no prazo de 15 dias.
Em caso positivo, promovam-se as pesquisas de bens.
Em caso negativo, retornem-se os autos conclusos para extinção da execução.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/08/2024 14:13
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
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23/08/2024 19:07
Recebidos os autos
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23/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:07
Outras decisões
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07/08/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 10:20
Recebidos os autos
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04/07/2024 10:20
Outras decisões
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12/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710589-91.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TONI PAULO COELHO, KENNY CRISTINA DA SILVA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora e nem apresentou planilha atualizada do débito.
Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 28/05/2035, eis que o título executivo é uma sentença, que rescindiu contrato firmado entre as partes, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 10 anos, conforme entendimento esboçado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do ERESP 1.281.594.
O STJ definiu que nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil, que prevê dez anos de prazo prescricional.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Apresentada a planilha, procedam-se as pesquisas de bens.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/05/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/05/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de TONI PAULO COELHO em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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14/04/2024 10:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/04/2024 10:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:28
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 07/03/2024 23:59.
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13/12/2023 03:16
Publicado Edital em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 10:09
Expedição de Edital.
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27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 14:36
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:36
Outras decisões
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21/11/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/10/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710589-91.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TONI PAULO COELHO, KENNY CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o pedido de cumprimento de sentença, quanto à cobrança de honorários de sucumbência, não está instruído com o recolhimento das custas.
De ordem, fica a parte credora intimada a recolher as custas referentes à execução dos honorários Fica o advogado credor cientificado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Esclarecemos que as guias são geradas pela própria parte, a exemplo do que ocorre com as custas iniciais.
Com a juntada da guia de recolhimento, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 31 de agosto de 2023 09:35:48.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
31/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de TONI PAULO COELHO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de KENNY CRISTINA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710589-91.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TONI PAULO COELHO, KENNY CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 10/08/2023 .
Nos termos da Portaria 03/2022, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 16 de agosto de 2023 12:02:26.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
17/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:03
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 10/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de TONI PAULO COELHO em 27/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:00
Recebidos os autos
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26/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/05/2023 22:17
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 21:33
Juntada de Certidão
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27/03/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:08
Outras decisões
-
15/03/2023 00:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 00:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:32
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:32
Outras decisões
-
03/12/2022 00:26
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2022 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 22/08/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de KENNY CRISTINA DA SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de TONI PAULO COELHO em 30/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Edital em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 12:41
Expedição de Edital.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:47
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 07:16
Publicado Sentença em 08/06/2022.
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07/06/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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03/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/06/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de TONI PAULO COELHO em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 15:42
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 17:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2022 17:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2022 15:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 22:28
Juntada de Certidão
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23/02/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 15:13
Expedição de Carta.
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10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 18:15
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
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02/02/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/12/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2021 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2021 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2021 17:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
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05/11/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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01/11/2021 14:52
Juntada de Certidão
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20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 16:39
Recebidos os autos
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15/10/2021 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2021 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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