TJDFT - 0709341-14.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BRUNO BARROS DE MELO em 03/07/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:40
Publicado Edital em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.10, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Processo n.º: 0709341-14.2022.8.07.0019 Ação de MONITÓRIA (40) REQUERENTE: A.
T.
G.
AUTOMACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME REQUERIDO: BRUNO BARROS DE MELO Objeto: Citação de BRUNO BARROS DE MELO - CPF/CNPJ: *07.***.*74-77, filho de EVANI BARROS DE MELO, nascido (a) em 08/09/1986, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da Vara Cível do Recanto das Emas, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Requerido(s) BRUNO BARROS DE MELO (CPF: *07.***.*74-77); , com prazo de 20 (vinte) dias úteis, por estar em local incerto e não sabido, para que pague(m) o valor de R$ 4.074,01 quatro mil e setenta e quatro reais e um centavo referente ao principal, fixado em 5% de honorários advocatícios, ou ofereça embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas.
Poderá, ainda, depositar 30% do valor atualizado e requerer o parcelamento em até 06 vezes.
Caso não efetue o pagamento, tampouco ofereça embargos (prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital), se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Fica o(a) requerido(a) advertido(a) de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público, caso a parte requerida não apresente resposta no prazo legal, fica, desde já, decretada a sua revelia e nomeada a curadoria Especial, ser exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios.Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade.
Eu, ELOZINETI MATIA DE SIQUEIRA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
08/05/2025 12:30
Expedição de Edital.
-
29/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:46
Outras decisões
-
15/04/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de A. T. G. AUTOMACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:28
Outras decisões
-
21/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:19
Outras decisões
-
28/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/06/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2024 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 23:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:57
Outras decisões
-
17/11/2023 16:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
03/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/10/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0709341-14.2022.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: A.
T.
G.
AUTOMACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME REQUERIDO: BRUNO BARROS DE MELO DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Recebo a petição substitutiva à inicial (ID 160688750).
Trata-se de ação monitória.
O pedido está formulado em termos e há evidências de prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo (ID 144627893).
Cabível, pois, o pedido monitório (CPC, arts. 700 a 702).
Cite-se a parte requerida, Nome: BRUNO BARROS DE MELO - Endereço: Quadra 102 Conjunto 2, 22, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72600-202, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.289,25 (quatro mil e duzentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa; ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido (CPC, art. 702). 2.
Apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze dias). 3.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a resposta aos embargos, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Se os embargos à ação monitória não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte requerida dispensada do pagamento das despesas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Alerte-se a parte requerida que, no prazo para embargos à ação monitória, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer lhe seja deferido o pagamento do restante do valor devido em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 5.
Transcorrido o prazo supra e não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Intime-se credor a apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 524).
Saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado em termos (CPC, art. 523) e mediante o recolhimento das despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, §3º), pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 924, I, e 801).
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Advirta-se a parte requerida de que quaisquer manifestações nos autos deverá ser apresentada pela Defensoria Pública ou por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos. 6.
No mais, apresente a parte autora a este Juízo o original do título de crédito (ID 144627893) para verificação de sua autenticidade (CPC, art. 798, I, "a"), mediante prévio agendamento pelo e-mail institucional ([email protected]).
Certifique-se. 7.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 8.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação - AR.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
15/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:43
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/06/2023 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/03/2023 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 20:47
Recebidos os autos
-
07/02/2023 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/12/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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