TJDFT - 0756115-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 07:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756115-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE GARCIA RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 168616145.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/08/2023 18:58
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 18:55
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756115-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE GARCIA RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
14/08/2023 07:22
Juntada de Certidão
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11/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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11/07/2023 16:19
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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07/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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30/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:45
Expedição de Ofício.
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24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:59
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2023 17:49
Recebidos os autos
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23/02/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/02/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2023 15:20
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de JOSE GARCIA RIBEIRO JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 16:05
Recebidos os autos
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16/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
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15/12/2022 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/12/2022 14:45
Recebidos os autos
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15/12/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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22/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 17:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 17:09
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2022 11:27
Publicado Certidão em 21/11/2022.
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21/11/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 11:24
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 13:01
Recebidos os autos
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21/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
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19/10/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
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19/10/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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