TJDFT - 0724987-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:45
Publicado Portaria em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
20/08/2025 13:55
Juntada de portaria
-
12/08/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:41
Publicado Portaria em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:17
Juntada de portaria
-
28/07/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:16
Expedição de Portaria.
-
02/07/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Portaria em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0724987-84.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: manifeste-se o inventariante sobre o requerido pelo Ministério Público.
Brasília/DF, 17 de junho de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
17/06/2025 18:48
Juntada de portaria
-
17/06/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:07
Expedição de Portaria.
-
06/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:41
Publicado Portaria em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:04
Juntada de portaria
-
14/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 01:09
Recebidos os autos
-
29/04/2025 01:09
Outras decisões
-
25/04/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Portaria em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:58
Juntada de portaria
-
02/04/2025 11:52
Expedição de Alvará.
-
11/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:12
Expedição de Alvará.
-
06/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:04
Outras decisões
-
02/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/11/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:00
Juntada de portaria
-
22/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724987-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDRE SIMAAN DOS SANTOS, SARAH SIMAAN DOS SANTOS, E.
F.
D.
S., L.
F.
D.
S.
MEEIRO: FRANCISLAINE FERNANDES DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISLAINE FERNANDES DE ALMEIDA INVENTARIADO: HAMILTON MENTZINGEN DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte o inventariante declaração com firma autenticada dos compradores dos veículos cuja alienação é alegada como ocorrida antes do falecimento do autor da herança, assumindo os débitos e confirmando a aquisição, uma vez que não se mostra possível autorização para transferência dos bens sem ao menos saber quem foram os compradores, para tanto, concedo o prazo de trinta dias.
Autorizo a venda do veículo I/CHEV SONIC LT HB MT, 2012/2013, Placa JKI 5716/DF pelo valor da tabela FIPE, com deságio de até 15%, concedo o prazo de trinta dias para a prestação de contas.
Depositado o valor da venda em conta vinculada aos autos, expeça-e alvará de transferÊncia do bem para o comprador.I.
Brasília-DF, 1º de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/09/2024 20:01
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:01
Outras decisões
-
26/08/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:24
Publicado Portaria em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 20:02
Juntada de portaria
-
07/08/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 23:19
Juntada de portaria
-
05/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:39
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0724987-84.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica deferido o prazo de 10 (dez) dias para o inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
15/07/2024 18:40
Juntada de portaria
-
11/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:13
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:31
Juntada de portaria
-
17/06/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:51
Publicado Portaria em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:25
Juntada de portaria
-
14/05/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:38
Outras decisões
-
29/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
22/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
01/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:56
Outras decisões
-
25/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ANDRE SIMAAN DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:32
Publicado Portaria em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0724987-84.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o termo de ID nº 187210258 expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, deve o inventariante apresentar o esboço de partilha nos termos técnicos dos arts. 651 e 653 no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado pela decisão de ID n° 186661331.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724987-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDRE SIMAAN DOS SANTOS, SARAH SIMAAN DOS SANTOS, E.
F.
D.
S., L.
F.
D.
S.
MEEIRO: FRANCISLAINE FERNANDES DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISLAINE FERNANDES DE ALMEIDA INVENTARIADO: HAMILTON MENTZINGEN DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio André Simaan dos Santos no encargo de inventariante, expeça-se termo.
Defiro o recolhimento das custas ao final do inventário.
Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021, para tanto concedo o prazo de quinze dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se a Fazenda Pública e o MP.I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/02/2024 18:43
Juntada de portaria
-
20/02/2024 18:29
Expedição de Termo.
-
19/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:47
Outras decisões
-
15/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/02/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:27
Juntada de portaria
-
09/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de LETÍCIA FERNANDES DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de EMANUELLY FERNANDES DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ANDRE SIMAAN DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:48
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/10/2023 02:47
Publicado Portaria em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:25
Juntada de portaria
-
18/10/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:37
Outras decisões
-
12/09/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/09/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724987-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDRE SIMAAN DOS SANTOS, SARAH SIMAAN DOS SANTOS INVENTARIADO: HAMILTON MENTZINGEN DOS SANTOS MEEIRO: FRANCISLAINE FERNANDES DE ALMEIDA HERDEIRO: E.
F.
D.
S., L.
F.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISLAINE FERNANDES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: - Procuração em nome de todos os herdeiros; - Documentos pessoais do “De cujus” e dos herdeiros – RG, CPF, certidão de casamento/nascimento, comprovante de residência; - Certidão Negativa de Tributos Federais em nome do de cujus e Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF; - Certidão de ônus dos imóveis e Escritura Pública ou, caso não possuam registro, certidão negativa de registro e respectiva cessão de direitos; - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF relativa aos bens imóveis e aos veículos; - DUT/CRV referente aos veículos; - Informações bancárias referentes aos saldos das contas pertencentes ao “de cujus” na data do óbito; - Certidão Negativa Cível do TJDFT; - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal; - Certidão Negativa Trabalhista; - Certidão Negativa da Dívida Ativa do DF; - Certidão negativa de testamento em nome do "de cujus" emitida pelo Censec.
Outrossim, no tocante ao pedido de gratuidade, a parte requerente deve juntar aos autos comprovante de rendimentos dos herdeiros.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumprida a determinação, abra-se vista ao Ministério Público.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:19
Outras decisões
-
07/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/08/2023 17:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:59
Outras decisões
-
14/06/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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