TJDFT - 0709472-31.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 17:55
Transitado em Julgado em 12/05/2024
-
15/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 07:49
Recebidos os autos
-
12/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 00:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA CENCI em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ADIVALCI PEREIRA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709472-31.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA DA SILVA CENCI, ADIVALCI PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO A decisão de ID n. 173702185 homologou os cálculos apresentados pelo credor no ID n. 170232090 e determinou a intimação do banco devedor para o pagamento da quantia de R$ 329,30.
O banco de manifestou no ID n. 176167757 e anexou a cópia do mesmo comprovante de depósito juntado no ID n. 168091457, inclusive, já liberado em favor do autor.
Assim, é de se concluir que não houve o pagamento do débito remanescente fixado no ID n. 170232090 tampouco foi apresentada impugnação.
Dessa forma, promovam-se as pesquisas de bens, conforme determinado, pelo valor indicado na planilha de ID n. 180458456 - Pág. 2.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:15
Outras decisões
-
18/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709472-31.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA DA SILVA CENCI, ADIVALCI PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte requerida para comprovar a anulação do contrato de empréstimo n. 359165047-2, nos termos da sentença de ID n. 149702910, no prazo de 15 dias.
Em ID n.168091457 a parte devedora comprovou o depósito da quantia de R$ 1.419,09, realizado em 04/08/2023.
Em consulta aos expedientes processuais, verifico que transcorreu em 26/07/2023 prazo para pagamento voluntário, de forma que devem incidir sobre o débito as despesas previstas o §1º do art. 523 do CPC, nos termos dos cálculos apresentados pelo credor no ID n. 170232090.
Assim, intime-se a devedora para pagamento voluntário do saldo remanescente de R$ 329,30, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, iniciem-se as pesquisas de bens, conforme determinado em ID n. 164158717.
Sem prejuízo, transfira-se a quantia incontroversa de R$ 1.419,09, depositada no ID n. 168091457, em favor da parte credora, para a conta bancária indicada no ID n. 170232090, de imediato.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:45
Deferido o pedido de ADIVALCI PEREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
17/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ADIVALCI PEREIRA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA CENCI em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709472-31.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA DA SILVA CENCI, ADIVALCI PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte ré de ID n.º 168091455, que veio acompanhada de comprovante de pagamento.
De acordo com a Portaria 03/2022, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito, ficando desde logo cientificado de que o silêncio será considerado como quitação.
A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Na hipótese de preferir a expedição de alvará, deverá indicar o nome do beneficiário, se mais de um, indicar os valores nominais que cabem a cada um.
Para os depósitos em contas judiciais no BRB a parte, caso possua, deverá indicar PIX com chave CPF ou CNJP, a fim de viabilizar a transferência eletrônica (Alvará via PIX), modalidade mais célere.
Esclarecemos, desde logo, que essa transferência é possível apenas para a parte ou seu advogado.
Planaltina-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, às 10:23:31.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
16/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:58
Outras decisões
-
04/07/2023 11:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA CENCI em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:46
Outras decisões
-
08/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:09
Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA CENCI em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 16:14
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
20/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA CENCI em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA CENCI em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:52
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:52
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
16/02/2023 11:19
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:19
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
31/01/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/01/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA CENCI em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 14:48
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2022 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2022 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/08/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA CENCI em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:23
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:23
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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