TJDFT - 0711291-66.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:04
Outras decisões
-
02/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:05
Outras decisões
-
01/04/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:20
Outras decisões
-
13/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711291-66.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ELMA MAGALHAES DE SOUZA DECISÃO Em que pese a ausência de manifestação da parte autora, em nova consulta ao Renajud, verifico que o veículo de placa PAS5B61 está registrado em nome da parte ré.
Desse modo, transfira-se a quantia depositada na conta judicial deste processo em favor da autora, nos termos da sentença 185343536.
A conta bancária veio indicada em id 207789406.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:53
Determinado o arquivamento
-
19/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:22
Outras decisões
-
29/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 17:41
Determinado o arquivamento
-
15/06/2024 17:41
Outras decisões
-
10/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:53
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
26/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ELMA MAGALHAES DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711291-66.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ELMA MAGALHAES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 185343536 foi disponibilizada no DJe do dia 05/02/2024, à fl. 1931.
Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 01/03/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, certifico que a parte autora juntou aos autos a petição de ID 191404949.
De ordem, intime-se a parte ré para que se manifeste a respeito da referida petição.
Planaltina-DF, 3 de abril de 2024 15:51:56.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
03/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:00
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
27/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 21:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, homologo o reconhecimento do pedido, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "a", do CPC.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Defiro a ré a gratuidade de justiça, suspendendo a exigibilidade da cobrança, tendo em vista a gratuidade ora deferida.
Transfira-se a quantia de R$ 36.826,67 (trinta e seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), depositados em ID 173947718, em favor da parte autora.
Retire-se a constrição de ID n. 171652474.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 12:35
Mandado devolvido dependência
-
28/11/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:06
Outras decisões
-
16/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:48
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 10:14
Recebidos os autos
-
07/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 10:14
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
03/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711291-66.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
B.
F.
S.
REU: E.
M.
D.
S.
DECISÃO Defiro o sigilo dos autos até o cumprimento da liminar ou ulterior decisão, a fim de resguardar o êxito da apreensão.
O autor deverá emendar à inicial indicando a pessoa e dados para contato que ficará com o encargo de fiel depositário do bem, o que possibilita o cumprimento da liminar e a continuidade da marcha processual.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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