TJDFT - 0711672-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HELAINE MARGARETH MENDES em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Na forma do artigo 526 do Código de Processo Civil, “é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento de sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo”.
No caso, após o trânsito em julgado da sentença de ID. 199119961 a parte autora compareceu nos autos informando o pagamento extrajudicial do débito, ID. 212007774, requerendo assim extinção do feito.
Tenho que obrigação deve ser declarada extinta em razão de seu adimplemento Em face do exposto, com base no artigo 526 c/c 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento.
Custas nos termos da sentença.
Promova-se o arquivamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:09
Determinado o arquivamento
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25/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
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23/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HELAINE MARGARETH MENDES em 02/09/2024 23:59.
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29/07/2024 02:30
Publicado Edital em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0711672-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DOS BLOCOS A, B LOTE 4 QUADRA 205 - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-21, contra REQUERIDO: HELAINE MARGARETH MENDES - CPF/CNPJ: *36.***.*00-82, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de HELAINE MARGARETH MENDES (CPF: *36.***.*00-82); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 33,65 (trinta e tres reais e sessenta e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 25 de julho de 2024, eu, LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
24/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/07/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 21:43
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de HELAINE MARGARETH MENDES em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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13/06/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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06/06/2024 11:36
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, converto o julgamento em diligência, ao tempo em que faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos o auto de infração, com sua respectiva notificação, inerente à imposição de multa à parte ré por suposto descumprimento de normas condominiais (barulho excessivo), sob pena de, nesse ponto, sua pretensão não ser acolhida.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:32
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:32
Outras decisões
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11/10/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de HELAINE MARGARETH MENDES em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito saneado.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Decreto a revelia dos réus na forma do artigo 344 do CPC.
Anote-se.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/09/2023 11:19
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de HELAINE MARGARETH MENDES em 12/09/2023 23:59.
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19/08/2023 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711672-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DOS BLOCOS A, B LOTE 4 QUADRA 205 REU: HELAINE MARGARETH MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 17:30
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO DOS BLOCOS A, B LOTE 4 QUADRA 205 - CNPJ: 07.***.***/0001-21 (AUTOR).
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28/07/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2023 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:06
Recebidos os autos
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28/06/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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